Foram incluídas na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal ( STF ) de quinta-feira duas ações que definirão o futuro das privatizações no Brasil. No primeiro caso, o plenário decidirá se mantém a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional. No segundo, a Corte julgará a liminar de ontem do ministro Edson Fachin suspendendo a venda das ações de uma subsidiária da Petrobras .
No ano passado, Lewandowski condicionou as privatizações à anuência do Congresso. A liminar foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) da e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), na qual questionam trechos da Lei da Estatais.
“A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”, escreveu Lewandowski. Ele ainda ressaltou que “a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.
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Para justificar a urgência em dar uma liminar, o ministro disse que eram, na época, noticiadas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais. Na visão do ministro, isso poderia causar “prejuízos irreparáveis” ao país. Para Lewandowski, da mesma forma que a Constituição exige lei específica para se instituir empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista e fundação, o mesmo requisito deve ser observado no caso das privatizações.
Na quinta-feira, o plenário vai decidir se mantém a decisão de Lewandowski, ou se a revoga. No mesmo dia, a Corte vai examinar a liminar de Fachin que suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. Da mesma forma, o plenário poderá manter ou revogar a decisão de Fachin.
A venda das ações da TAG, que possui cerca de 4.500 quilômetros de gasodutos no Nordeste, tem valor estimado em US$ 7 bilhões. Em janeiro, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, permitiu a venda da TAG por licitação. Para o ministro, impedir essa operação econômica significaria grave risco à economia pública e ao orçamento federal.
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Na análise do recurso apresentado pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Fachin lembrou a decisão de Lewandowski. “Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, escreveu Fachin.
Fonte: “O Globo”