O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu nesta segunda-feira, por liminar, decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) que permitiu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás ( TAG ), subsidiária da Petrobras. Com isso, o negócio não poderá ser concluído até que o plenário da Corte julgue o mérito do caso. Na decisão, Fachin pediu para o processo ser incluído na pauta do plenário com urgência.
No início de maio, a Petrobras acertou a venda de 90% das ações da TAG, que possui cerca de 4.500 quilômetros de gasodutos no Norte e Nordeste, para o consórcio formado pela francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões. Em janeiro, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, permitiu a venda da TAG por licitação. Para o ministro, impedir essa operação econômica significaria grave risco à economia pública e ao orçamento federal.
O negócio, que está sob análise dos órgãos de defesa da concorrência, foi comemorado pelo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, como o maior negócio desse tipo já feito pela estatal. Ele também já declarou que pretende vender os outros 10% da TAG.
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Na análise do recurso apresentado pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Fachin lembrou que, no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que isso implicar em transferência do controle acionário.
“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, escreveu Fachin.
Na liminar, Fachin destacou ainda que é necessário que o plenário do Supremo decida sobre se esse tipo de operação deve ser precedido de “procedimento licitatório e autorização legislativa”. A decisão ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60% da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país. Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino .
Em comunicado, a Petrobras informou que ainda não foi intimada da decisão liminar de Fachin. A estatal disse que “avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”. A companhia também reforçou “a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência”. A Engie não comentou o assunto.
O Sindipetro Unificado-SP, um dos sindicatos que entraram com a ação contra os desinvestimentos, comemorou a liminar como “mais uma vitória” em seu movimento contra privatizações na Petrobras. Os trabalhadores apontam irregularidades no processo de venda, incluindo a dispensa de licitação, que segundo eles violaria a liminar anterior do ministro Lewandowski citada por Fachin.
Para advogados e especialistas na área, o STF precisa tomar uma decisão definitiva sobre a necessiade de autorização do Congresso para a venda de subsidiárias como forma de evitar insegurança jurídica.
O advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, diz que a decisão do ministro Edson Fachin a legislação de fato indica a necessidade de aprovação do Congresso em caso de venda de controle de estatal. Para ele, no entanto, a falta de entrosamento entre Executivo e Congresso e os recorrentes recursos ao Judiciário acabam travando investimentos ao atrasar negócios como a venda de ativos da Petrboras:
– É preciso melhorar o relacionamento institucional entre Supremo, Executivo e Legislativo para se ter um governo mais ágil, transparente e que traga benefícios para o país, que precisa de caixa.
Os especialistas Felipe Feres, do Mattos Filho Advogados, e Ali El Hage Filho, do Veirano Advogados, têm a interpretação de que a Petrobras pode vender o controle de suas subsidiárias sem passar pelo Congresso.
Feres destaca que a Constituição determina que a participação na economia é da livre iniciativa. Além disso, o artigo 64 da lei do petróleo nº 9.478/97, autoriza a Petrobras a criar subsidiárias. Assim, a companhia também teria autorização para vendê-las. Para o advogado, o reflexo negativo dessa discussão é a insegurança jurídica no país que pode prejudicar a atração de investimentos, principalmente no setor de óleo e gás:
– É um tema que traz mais insegurança jurídica no ambiente de negócios para o Brasil. Existe um antagonismo: de um lado vários órgãos pressionando a Petrobras a vender ativos, a sair do refino, por exemplo. De outro lado, alguns partidos políticos ou decisões judiciais que dificultam o processo de abertura do mercado.
Para o advogado Ali El Hage Filho, o STF precisa se manifestar a respeito do tema o mais rápido possíve:
– O Supremo precisa definir esse assunto, porque essa indefinição é péssima, traz muita insegurança jurídica. Temos uma empresa (Petrobras) de nível mundial que compete com empresas do mundo todo, ela precisa ser ágil. Se ficar presa a essas amarras. não consegue competi, ser eficiente, e isso resulta em custos. Quem paga essa conta somos nós, os brasileiros.
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Além de julgar a liminar de Fachin sobre o caso específico da TAG, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apreciar, em breve, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que também interfere nos planos de privatizações do governo. Ela proíbe a alienação de empresas estatais sem o aval do Congresso.
A decisão do ministro, de junho de 2018, foi dada numa ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUF), na qual questionam trechos da Lei da Estatais.
“A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”, destacou Lewandowski, na decisão. Além disso, ele ressaltou que “a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.
Fonte: “O Globo”