Foto: Ricardo Moraes/Reuters
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite desta quarta-feira liminar ao governo do Rio Grande do Sul para impedir que o governo federal possa aplicar sanções administrativas pelo não cumprimento das novas regras de previdência dos militares, aprovada em dezembro passado.
O governo gaúcho entrou com ação para não ser punido se aplicar aos militares estaduais, como policiais e bombeiros, alíquota de 14% conforme prevê a lei estadual. As novas regras da previdência dos militares determinam a aplicação da mesma alíquota estabelecida para as Forças Armadas, atualmente em 9,5%.
O governo do Rio Grande do Sul argumenta que a União estaria extrapolando a competência para edição de leis, comprometendo a autonomia dos Estados. Barroso concordou com o argumento e ponderou que a Constituição estabelece que as alíquotas da contribuição previdenciária devida por militares estaduais devem ser fixadas por meio de lei estadual.
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O relator avaliou ainda que, ao impor a redução da alíquota aos estados, a medida “revela comportamento contraditório da União – que, de um lado, exige dos demais entes públicos que assegurem o equilíbrio de seus regimes próprios de previdência, e de outro, restringe os meios para o alcance desse objetivo”.
Barroso também entendeu que a liminar era cabível pois o descumprimento da lei da previdência dos militares sujeitaria o governo estadual às sanções previstas na lei e à negativa de expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária, “com prováveis prejuízos à execução de políticas públicas”.
O governo gaúcho fixou em 2016 a alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos militares estaduais e seus pensionistas. A lei dos militares determinou que se aplicasse aos militares estaduais e seus pensionistas a mesma alíquota de contribuição estabelecida para as Forças Armadas, que sobe de 7,5% para 9,5% a partir de março de 2020; em janeiro de 2021 a alíquota subirá para 10,5%.
Barroso lembra que este ano, duas Instruções Normativas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia considerou suspensa as normas estaduais e distritais que estiverem em desacordo com a nova lei.
Fonte: “O Globo”