O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quarta-feira, o novo marco legal do saneamento básico no país.
A medida, aprovada pelo Senado no fim do mês passado, deve abrir mais espaço à atuação de agentes privados e atrair investimentos para o setor, cujo atraso histórico prejudica o bem-estar da população e a economia.
O presidente vetou 11 pontos do projeto, segundo o Palácio do Planalto, alguns deles a pedido de lideranças do Senado.
Parte dos vetos faz parte de um acordo construído pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), para evitar que a proposta voltasse para a Câmara, atrasando a implementação das mudanças.
O governo espera que o novo marco regulatório mude um quadro dramático: mais da metade da população brasileira não tem esgoto tratado e cerca 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável.
A estimativa do governo e de especialistas do setor privado é que serão necessários cerca de R$ 700 bilhões para que essa situação seja corrigida até 2033, reduzindo as deficiências de infraestrutura que deixa 104 milhões de brasileiros sem serviço de esgoto.
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O novo marco regulatório de saneamento no país é visto também como importante para atração de investimentos no pós-pandemia. O saneamento básico é o último setor de infraestrutura que não foi totalmente aberto ao setor privado, diferentemente de segmentos como telecomunicações, rodovias, aeroportos e geração de energia.
Renovação por 30 anos vetada
O veto considerado mais importante é a um artigo que permitia às cidades onde esse serviço já é prestado por empresas públicas a renovação do contrato por mais 30 anos. Especialistas e empresas privadas criticavam esse ponto por entenderem que não incentivava a maior participação privada e nem a competição.
— Em muitos estados brasileiros, as empresas estatais prestam serviços sem contrato ou com um contrato não legítimo, feito há 20 anos, e isso (o veto) vai criar problemas para essas empresas estatais que não tiveram eficiência de produzir um contrato — diz o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator do projeto na Câmara.
Zuliani frisa, porém, que ainda está pendente uma regulamentação do novo marco do saneamento. Por isso, o governo pode resolver a questão desses contratos dando um prazo para que se adequem às novas regras, sem que o Congresso derrube o veto.
O artigo, inserido durante as discussões na Câmara, foi importante para o novo marco legal vencer forte resistência de algumas bancadas. Governadores de 16 estados chegaram a pedir para Bolsonaro não vetar esse trecho. No Senado, alguns sendores afirmaram que só votaram a favor do projeto por conta desse dispositivo.
O governo vetou ainda um trecho que limitava os efeitos da lei “apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o veto permite que os resíduos sólidos também possam entrar no “espírito” do marco, já que o governo considera que a gestão de resíduos também é parte do saneamento.
Outro veto impede a subdelegação de até 25% nos serviços. O presidente vetou também a supervisão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos no acompanhamento das metas definidas na lei, o apoio técnico e financeiro da União para cidades, e a um trecho que delegava aos municípios a necessidade de licenciamento ambiental dos empreendimentos.
O presdiente vetou ainda dispositivo que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento. Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (sem licitação), o dispositivo barrado pelo governo definia que, caso os entes públicos decidissem pela não anuência à proposta, caberia a eles assumir a prestação dos serviços, mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
Abertura para o setor privado
O texto prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, o que abre caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, que passará a competir em igualdade de condições com as estatais. A necessidade de licitação passa a ser regra.
Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência. Por isso, apenas 3% das cidades brasileiras são atendidas por empresas privadas.
As novas regras já estão valendo. Todos os contratos seguem sua vigência, mas desde que coloquem, até março de 2022, metas de investimento, e que comprovem que tem capacidade financeira para arcar com esses investimentos.
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Tanto as empresas públicas, como as privadas, terão de cumprir metas de universalização, a serem atingidas até o fim de 2033. Até lá, espera-se cobertura de 99% para o fornecimento de água e 90% para coleta e tratamento de esgoto.
O projeto define municípios como responsáveis pelo serviço de saneamento básico e permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre cidades vizinhas para a prestação do serviço.
Regulação da Agência de Águas
Os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como metas de expansão dos serviços e de redução de perdas na distribuição de água.
O novo marco proíbe a celebração de contratos de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias.
Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento, padronização dos contratos de prestação de serviços e redução progressiva e controle da perda de água.
A deficiência no saneamento no país prejudicou inclusive o combate à pandemia. A principal recomendação dos especialistas sempre foi lavar as mãos com frequência. Mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.
Fonte: “O Globo”