O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a medida que criou regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19. Fruto da MP 1.028/2021, o projeto sancionado reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos ao retirar, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal. A sanção foi divulgada pela Secretaria Geral nesta 4ª feira (30.jun.2021).
As condições mais favoráveis para os empréstimos acabariam em 30 de junho, prazo originalmente estipulado pelo governo na MP. Mas, no Congresso, o prazo foi ampliado até 31 de dezembro deste ano.
A lei dispensa instituições financeiras públicas e privadas de solicitarem comprovações, como a quitação de impostos federais e regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), em diferentes modalidades nas contratações ou renegociações.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, o projeto sancionado manteve a “obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais”.
A nova lei também estabelece que o governo deverá regulamentar “tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos” para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo o governo, a lei “franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas“.
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As exigências dispensadas, a depender da modalidades de crédito, são:
Rais – regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais sobre os empregados da empresa que busca crédito;
Quitação eleitoral – regularidade com as obrigações eleitorais (se não votou nem justificou, por exemplo);
Impostos federais – comprovação de quitação, incluindo certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
FGTS – regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
CND – apresentação da Certidão Negativa de Débito;
ITR – comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Cadin – consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Fonte: “Poder 360”, 30/06/2021
Foto: Sérgio Lima