O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.
Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.
“Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.
A sanção presidencial foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) em edição na madrugada desta quinta (25).
Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e avalizado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.
A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.
Bolsonaro vetou dois trechos do projeto:
– o que proíbe presidente e diretores do BC a exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor;
– e o trecho que veda ao presidente e aos diretores manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até segundo grau.
Ponto a ponto
O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.
O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.
O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.
Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
– zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
– suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
– fomentar o pleno emprego.
Sem vinculação à Economia
Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta. Pela proposta, o BC passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.
Segundo o projeto, o Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.
Perda de mandato
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central:
– a pedido do presidente ou do diretor;
– em caso de doença que o incapacite para o cargo;
– quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
– em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Transição e vedações
O texto aprovado prevê um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Em até 90 dias após a lei ser sancionada, o governo terá de nomear os nove diretores do Banco Central. Aqueles que já ocupam os cargos não terão de passar por nova sabatina no Senado.
A duração dos mandatos, para essa primeira composição, deverá obedecer ao cronograma abaixo:
– presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024;
– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023;
– dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023;
– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.
A proposta também cria proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central. São elas:
– Outras funções: os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;
– Ações: o presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
– Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional.
No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.
Fonte: “G1”, 25/02/2021
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