O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra.
Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.
A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei foi publicada no “Diário Oficial da União”, cuja edição saiu na madrugada desta quinta (1º).
A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública – isto é, contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
Valores
Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. São casos em que os custos do edital de licitação não compensam, na comparação com o valor do contrato em si.
Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma “carta-convite” para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.
Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público ou via meios de comunicação. A lei para anos “convencionais” prevê essa modalidade para:
– obras e serviços de engenharia: até R$ 15 mil;
– compras: até R$ 8 mil.
A MP, agora convertida em lei, permite a seleção por convite para contratar sem licitação:
– obras e serviços de engenharia: até R$ 100 mil;
– compras: até R$ 50 mil.
O teto é estabelecido para o valor global do contrato, de uma única compra.
Antecipação de pagamento
A nova lei também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.
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Para evitar o descumprimento do contrato, o texto prevê que o adiantamento deve ser feito mediante:
– comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato;
– garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra;
– emissão de título de crédito;
– acompanhamento do transporte da mercadoria comprada;
– exigência de certificação do produto.
O texto proíbe o adiantamento de valores se houver “dedicação exclusiva de mão de obra”, como acontece com a terceirização de serviços.
Outros pontos
A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, “independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”.
O texto também libera para qualquer obra ou compra aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para situações específicas como Copa do Mundo e Olimpíada, e que serve também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Na votação da Câmara, os deputados acrescentaram pontos ao texto original da MP, mantidos pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora no Senado:
– inclusão, entre os beneficiados pela medida, de escolas comunitárias e filantrópicas; organizações sociais; organizações da sociedade civil; e pontos de cultura;
– os termos dos contratos estabelecidos conforme as normas da MP deverão ser publicados em site oficial;
– altera lei deste ano que também permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. De acordo com a MP, se a compra for realizada por mais um órgão público, poderá ser usado o Sistema de Registro de Preços (SRP), nas modalidades de licitação de pregão e concorrência. O sistema serve como parâmetro para os funcionários públicos. É realizada uma “ampla pesquisa de mercado” e os preços mais vantajosos são publicados em veículo de imprensa oficial do governo para orientar os administradores regionais.
Fonte: “G1”, 30/09/2020
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil