O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida provisória que flexibiliza as regras de licitação em compras governamentais para o combate à Covid-19. Bolsonaro, no entanto, vetou um trecho que previa isenção de impostos dos produtos utilizados no enfrentamento da pandemia. O texto, que agora vira uma lei, foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A MP já estava em vigor desde março, quando foi editada por Bolsonaro, mas passou pela Câmara e pelo Senado, que fizeram alterações. Agora, o veto será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
O texto dispensa a “aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública”. Também não será exigida a elaboração de estudos preliminares.
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Caso ocorra a “situação excepcional” da única fornecedora de um bem estar proibida de fazer negócios com o poder público, a contratação será autorizada. Outra medida prevista no texto para agilizar gastos públicos é a redução pela metade dos prazos na modalidade pregão, eletrônico ou presencial
A nova lei também determina que os preços obtidos a partir da estimativa elaborada não impedem a contratação por valores superiores depois se houver uma flutuação de preços justificada por razões de mercado, como ocorre durante uma pandemia.
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Bolsonaro vetou dois parágrafos que foram incluídos pela Câmara e mantidos pelo Senado. Eles tratam da isenção tributária que “mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública”. O Ministério da Economia recomendeu o veto, alegando que os produtos que seriam beneficiados foram apresentados de forma genérica e que não foi apresentada uma estimativa do impacto da renúncia de receita.
Outro parágrafo determina que o Ministério da Saúde definiria os produtos que seriam beneficiados. As pastas da Saúde e da Economia, no entanto, alegaram que isso retira uma competência da Presidência e viola a separação de Poderes.
Fonte: “O Globo”