O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, avaliou nesta quinta-feira que já existe uma retomada bem caracterizada no mercado de trabalho brasileiro, que registrou em setembro o terceiro mês consecutivo de recuperação no emprego formal. Houve a abertura líquida de 313.564 vagas com carteira assinada em setembro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta pelo Ministério da Economia.
“Tivemos o melhor setembro de toda a série histórica do Caged. Trabalhamos para que, a cada mês, possamos trazer mais notícias boas sobre o mercado de trabalho. Vamos continuar revogando decretos e atos normativos que só complicam e trazem insegurança jurídica”, repetiu Bianco.
O secretário especial de Previdência e Trabalho avaliou que o fechamento líquido de vagas de trabalho formal no auge da pandemia se deu mais pela redução nas contratações do que pelo aumento de demissões na comparação com períodos anteriores. “Agora, o que está nos puxando para cima no emprego é a retomada das contratações”, afirmou.
Bianco repetiu que o Ministério não faz projeções para a criação de vagas no Caged em outubro e para o acumulado de 2020, mas reforçou que a expectativa da pasta para os próximos meses é positiva.
13º salário
O secretário especial de Previdência e Trabalho repetiu que a área jurídica do governo ainda está avaliando a como deverá ficar o cálculo do 13º salário para quem teve redução salarial durante a pandemia de covid-19. “Em breve teremos uma resposta específica sobre isso. Não há pressa em relação a isso, só a pressa comum do fim do ano”, respondeu.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no começo de outubro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.
O entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.
Fonte: “Agência Estado”, 29/10/2020
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil