A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. Durante a votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avisou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que promulgaria a PEC na manhã de hoje.
A medida foi tomada para dar mais segurança à população diante da pandemia. De acordo com o texto, nas cidades em que houver segundo turno, o pleito será realizado no dia 29 de novembro. Os parlamentares aprovaram a proposta após várias rodadas de negociação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas em saúde pública. Em primeiro e segundo turno, mais de 400 deputados votaram a favor da PEC, que foi em parte sugerida pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
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No mês passado, a proposta tramitou com facilidade no Senado. Na Câmara, o assunto teve dificuldades para que se chegasse a um consenso. Inicialmente, partidos do centrão, como PP, PL, MDB e Republicanos criaram obstáculos para deliberar sobre o assunto. Essas legendas abrigam grande quantidade de prefeitos, que previam mais dificuldades para a reeleição em caso de mudança de data. Eles queriam uma campanha mais curta e na data original, mas conseguiram um aceno de uma contrapartida.
Após negociação para irrigar o caixa de prefeituras, foi acordada a prorrogação da vigência da Medida Provisória (MP) 938, de 2020, que reservou R$ 16 bilhões para recompor perdas com a arrecadação de fundos de participação de municípios e estados. De acordo com o texto, a ajuda só valeria até o mês de junho. Entretanto, há a intenção de estendê-la até dezembro.
Segundo a equipe econômica do governo, houve um saldo não utilizado, que estava reservado pela MP, de cerca de R$ 6 bilhões. Esse valor deve chegar às regiões do país até o fim do ano. Antes mesmo de o tema entrar em debate como condição para aprovação da PEC, parlamentares já conversavam com o governo para liberar esse valor excedente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o assunto já estava sendo costurado com o assessor especial do Ministério da Economia, Esteves Colnago.
Líderes de partidos não veem problema para a prorrogação, já que trata-se de um valor já contabilizado pelo governo para auxiliar os municípios. A MP, entretanto, ainda não é prioridade para ser colocada em pauta, já que há outras medidas na fila para serem apreciadas. Além disso, legendas tentam negociar a aprovação de proposta do Senado que recria a propaganda partidária no rádio e na TV fora do período eleitoral.
Na Câmara, o relator da PEC foi o deputado Jhonatan de Jesus (RR), líder do Republicanos. A legenda do parlamentar mudou de orientação sobre o tema após as negociações. Ao ler o relatório em plenário, ele justificou a necessidade de votação da emenda à Constituição.
— Estamos convencidos de que a alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública que se impõe e que os novos prazos e datas propostos são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano — discursou.
Vice-líder do bloco do centrão, Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta durante a votação . Ele apresentou um requerimento para retirar a PEC da pauta, mas foi derrotado. O deputado afirmou ainda que o texto possuía “várias inconstitucionalidades”.
— Não é porque o ministro Barroso (presidente do TSE) quer que nós vamos adiar. Quem conhece eleição é o deputado porque a gente já disputou eleição. Não é juiz que conhece. É um erro trazer diretamente para o plenário essa PEC — discursou Hildo Rocha.
Durante o encaminhamento para a votação, apenas o PL e PSC foram contrários à proposta.
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Pelo texto aprovado, as convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma virtual.
A PEC permite ainda que as eleições sejam adiadas até a data-limite de 27 de dezembro em casos específicos de alto contágio da Covid-19. Na redação inicial do Senado, o TSE teria a incumbência de prorrogar o pleito em municípios em crise devido à dispersão do vírus. Já o Congresso poderia adiar as eleições em um determinado estado. Na Câmara, um destaque foi aprovado para suprimir a responsabilidade delegada ao TSE. Portanto, em qualquer caso, o assunto deverá ser deliberado pelos congressistas, por meio da análise de um decreto legislativo.
A alteração não provocou o retorno do texto ao Senado, já que se trata apenas de uma supressão da redação de emenda à Constituição.
As novas datas do calendário eleitoral
Primeiro turno: 15 de novembro.
Segundo turno: 29 de novembro.
Período para convenções partidárias: entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Prazo para registro de candidatos: até 26 de setembro.
Início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet: 27 de setembro.
Divulgação de relatório sobre transferência de verba do Fundo Eleitoral: 27 de outubro.
Prazo para prestação de conta das campanhas: até 15 de dezembro.
Prazo para julgamento de contas de campanha: até 12 de fevereiro.
Prazo para diplomação de eleitos: até 18 de dezembro.
Prorrogação do pleito por alto número de infectados: poderá ocorrer, por decisão do Congresso, em municípios e estados mais afetados pela crise até a data-limite de 27 de dezembro.
Prazo para partidos ou coligações questionarem irregularidades em campanhas de adversários: até 1º de março.
Fonte: “O Globo”