A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) uma medida provisória que pretende facilitar a abertura e a gestão de empresas no país. O texto segue, agora, para o Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma já está em vigência desde a publicação pelo governo federal. Para se tornar lei permanente, contudo, o Congresso concluir sua votação até o dia 9 de agosto.
Um dos objetivos do governo ao editar a proposta é melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em cada país.
O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 países avaliados, segundo o último relatório, divulgado em 2019.
Se a medida provisória for convertida em uma lei definitiva, o governo espera subir até 20 posições no ranking. O próximo relatório será divulgado em dezembro deste ano.
“Para que o Brasil alcance a posição desejada no Relatório Doing Business 2022, é necessário implementar as mudanças regulatórias a tempo para que sejam refletidas pelos respondentes no primeiro semestre de 2021 e constem do relatório 2022”, diz o Executivo na justificativa enviada ao Congresso.
Entre as mudanças previstas na MP, estão:
– emissão automática, sem análise humana, de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco, desde que com assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Atualmente, somente atividades de baixo risco têm direito à emissão automática. A oposição tentou incluir um dispositivo para deixar claro que essa dispensa não é válida para órgãos ambientais, o que não foi aprovado pelos deputados. O relator argumenta que as atividades de baixo e médio risco não oferecem impacto ambiental.
– CNPJ será o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal. O texto determina, ainda, que os entes federados devem adaptar seus sistemas para que o CNPJ seja o único identificador cadastral;
– órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas devem manter, de forma gratuita, sistema eletrônico com informações, por exemplo, sobre viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
– proibição de cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
– autoriza o Executivo a criar o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, e agilizar a recuperação de créditos. Sistema será administrado pela PGFN;
– criação de guichê único eletrônico único para exportadores e importadores por onde podem encaminhar documentos e informações para órgãos e entidades da administração pública federal;
– estabelece como atribuição da assembleia geral deliberar, em caso empresas listadas na bolsa, sobre a venda de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
– proibição ao acúmulo de funções de presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração. A regra valerá para empresas listadas na bolsa e entrará em vigor após um ano. Segundo a proposta, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode editar ato para criar exceções para companhias de menor porte;
– estabelece um prazo de cinco dias para a autorização de conexão de eletricidade em via pública e aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste. O objetivo da mudança é evitar atraso, já que hoje não há prazo para a emissão.
– revoga trecho de uma lei de 1996 que exige a prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Segundo o relator, a Anvisa não pode continuar sobrecarregada com assuntos que “não lhe digam respeito”. Ele diz, ainda, que a agência está de acordo com o texto.
Cadastro fiscal positivo
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), incluiu alguns novos dispositivos na proposta, entre eles a possibilidade de o Executivo criar o Cadastro Fiscal Positivo para as empresas. O objetivo é reduzir a burocracia para os negócios que participam de licitações públicas.
Hoje, as companhias têm que acessar vários sistemas para pedir certidões comprovando que estão funcionando regularmente e que não possuem débito em aberto com o governo, por exemplo.
Com o Cadastro Fiscal Positivo, as informações seriam obtidas em um único sistema digital, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode estabelecer convênio com estados e municípios para compartilhar informações.
“Com esse novo sistema, pretendemos desburocratizar a apresentação de documentos comprovando a regularidade fiscal de contribuintes, criamos incentivos para os bons pagadores e melhoramos a gestão de riscos no âmbito da PGFN”, afirmou o relator no seu parecer.
Voto plural
O relatório também traz o chamado “voto plural” para companhias fechadas e abertas – neste último caso, antes da negociação ações no mercado de capitais. A modalidade já existe em outros países, como nos Estados Unidos, mas não é autorizada no Brasil.
No voto plural, é atribuído um peso maior a determinada classe de ações. Na proposta aprovada, o voto dos donos de uma empresa valerá dez vezes mais que os votos dos demais acionistas.
O voto plural valerá por, no máximo, até sete anos, prorrogáveis se houver anuência dos demais acionistas. As empresas já listadas na bolsa não poderão aderir à nova regra.
Fonte: “G1”, 23/06/2021
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