A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base da Medida Provisória (MP) 944, que liberou uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para o pagamento de salários de pequenas e médias empresas.
Os deputados fizeram alterações pontuais no texto editado pelo governo. Em uma delas, o relator da MP, Zé Vitor (PL-MG), ampliou o número de negócios que podem ser beneficiados.
Ao ser concedido o empréstimo, há carência de seis meses para o pagamento da primeira parcela, prazo de 30 meses e taxa de juros prefixada em 3,75% ao ano.
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Pagamento da folha de até 4 meses
A medida original, batizada de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, permitia o financiamento da totalidade da folha de pagamento durante dois meses. Com mais uma alteração do relator, o período foi estendido para quatro meses.
Além de cobrir custos de salários, Zé Vitor permitiu o pagamento de débitos referentes a condenações trabalhistas, bem como as verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa.
— Também estamos ampliando a data de adesão ao programa até 31 de outubro, importante para esse momento pós-crise, essa saída da pandemia — disse Zé Vitor em plenário, ao ler o relatório.
Além das empresas, foram incluídas no texto as organizações da sociedade civil. Também foi inserido um trecho que proíbe a cobrança de tarifas de serviço para o empréstimo ou “quaisquer outras espécies de contraprestações pecuniárias para a operacionalização do recebimento”.
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Para ter acesso à linha de crédito, no entanto, há contrapartidas. Uma delas, por exemplo, é “não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após a liberação”.
Novas regras para reuniões societárias
Mais cedo, a Câmara aprovou a Medida Provisória 931, que alterou regras para a realização de reuniões societárias.
O texto aprovado estende, em até sete meses, os prazos para realização de assembleias gerais de empresas e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas.
A MP também prevê para essas entidades a realização de assembleias gerais virtuais.
Fonte: “O Globo”