A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da Medida Provisória (MP) 925, editada pelo governo em março com o objetivo de ajudar as companhias aéreas durante a pandemia. O relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA), ampliou os benefícios concedidos, como a definição de prazo maior para remarcação de passagens e a possibilidade de uso da verba do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para financiar o setor. Parlamentares ainda precisam votar destaques ao texto. Depois, a medida vai ao Senado.
A MP foi elaborada também para minimizar as chances de condenação por companhias em processos judiciais. Como houve cancelamento em massa de voos após o início da pandemia, os parlamentares fizeram alterações legais que preservam as empresas. Além da flexibilização na remarcação de passagens, uma das alterações diminuiu o risco para o transporte de cargas. Companhias e transportadoras não responderão por dano material ao atrasar ou cancelar voos.
— A alteração sugerida contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios do setor aéreo no país, especialmente durante a pandemia, de forma a reduzir custos e riscos enfrentados na prestação de serviços aéreos — disse Arthur Maia, ao ler o relatório.
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Na medida original do governo, as companhias poderiam conceder crédito de passagens canceladas para uso do consumidor em período de 12 meses. Agora, esse limite foi estendido para 18 meses. Se o reembolso for em dinheiro, as empresas têm 12 meses para efetuar o pagamento — este prazo não foi alterado.
Para aliviar o caixa das empresas, taxa aeroportuária relativa a conexões será arcada diretamente pelo consumidor. Antes da MP, as companhias pagavam este tipo de despesa. Companhias também poderão ter empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), “desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia da Covid-19”.
Concessionárias de aeroportos também são contempladas. Segundo o relatório do deputado, “é inevitável que novos e profundos ajustes sejam realizados nos contratos”. Contribuições fixas ao governo para a outorga, portanto, estão suspensas até o fim do ano.
O relator também acolheu sugestão para incluir medidas emergenciais voltadas para aeronautas e aeroviários. Parte do FGTS será liberado para as categorias. O objetivo é amenizar a situação de quem está de licença sem remuneração ou com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Fonte: “O Globo”