Não, você não leu errado. O cafezinho da Câmara dos Deputados custa exatos R$ 663.484,50 aos cofres públicos por ano. No final de janeiro, a Casa fechou um contrato nesse valor com a empresa “Odebrecht – Comércio e Indústria de Café Ltda”. O valor atende ao período de 23 de janeiro de 2018 a 22 de janeiro de 2019.
De acordo com a Câmara, a aquisição tem como objetivo suprir o estoque de material de uso contínuo, distribuídos pelo Almoxarifado às copas da Casa. O cafezinho é “distribuído” para o atendimento da demanda de autoridades, de servidores, de terceirizados, de estagiários e de visitantes.
A quantidade total do café em pó soma 53 toneladas. O volume necessário para a bebida foi definida com base no consumo dos produtos nos exercícios de 2012 a 2016, aplicando-se a fórmula de cálculo constante no Manual de Gestão da Câmara dos Deputados, nos termos da Portaria n. 96/2010.
Veja o tipo de café que a Câmara pede:
Marcas de referência: Melitta, Café do Sítio, Fino Sabor.
Características:
– café em pó, torrado e moído, não podendo estar alterado ou adulterado por qualquer forma ou meio, inclusive pela adição de corantes ou outros produtos que modifiquem a sua composição e não se admitindo sob qualquer forma a adição de cafés esgotados (borra de solúvel, borra de infusão de café torrado ou moído);
– impurezas (cascas e paus), sedimentos e matérias estranhas, em g/100 g, não podem ser maiores que 1% (um por cento); isoladamente, o percentual máximo de matérias estranhas permitido será de 0,1% (zero vírgula um por cento);
– o percentual máximo de umidade permitido é de 5% (cinco por cento);
– o produto deverá ser constituído de café até tipo 6 COB (Classificação Oficial Brasileira), com bebida variando de mole a rio, isento de gosto rio zona, com um máximo de 10% (dez por cento) de defeitos pretos, verdes e ardidos (desde que seu gosto típico não seja acentuado) e ausência de grãos pretos-verdes e fermentados;
– espécie: de 85% (oitenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento) de café arábica, podendo ser adicionado até o máximo de 15% (quinze por cento) de café conilon;
– torra: moderadamente clara a moderadamente escura;
– moagem: fina, para filtragem em papel ou pano;
– embalagem: a alto vácuo ou a vácuo total (tijolinho).
Forma de apresentação: em saco de filme plástico ou aluminizado internamente, lacrado e sem apresentar sinais de violação.
Prazo mínimo de validade: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
Acondicionamento: pacotes de 5 kg, contendo dez embalagens de 500 g, ou em caixas de 10 kg, contendo 20 embalagens de 500 g.
Fonte: “Contas Abertas”