O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta noite uma emenda que obrigava os candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais a registrar na Justiça Eleitoral suas propostas de campanha. O objetivo da emenda, que faz parte do pacote da Reforma Política, era impedir que candidatos que não cumprem suas promessas de reivindicar novo mandato.
Pelo texto, ficava vedada a candidatura à reeleição àqueles que, de forma comprovada, não tivessem cumprido o compromisso feito ao eleitor. Foram só 89 votos sim, 230 não e nove abstenções.
Além disso, os parlamentares também aprovaram a chamada “janela da infidelidade” para troca de partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem risco de perda de mandato.
Apesar das críticas de alguns parlamentares ao “troca-troca” partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6 abstenções. De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV.
Na terça, a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
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