A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de minirreforma eleitoral, que deve ser enviado ainda hoje para análise do plenário e, se aprovado, vai à sanção. De acordo com o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), em reunião na manhã de hoje com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que as mudanças aprovadas já valeriam para as próximas eleições, pois não são estruturais, mas só de procedimento.
Entre as principais mudanças, está a permissão de doações por parte de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que os concessionários não sejam os responsáveis diretos pela doação. Empresas terceirizadas contratadas pelas concessionárias, por exemplo, poderiam doar. No texto aprovado na CCJ, essas empresas poderão fazer doações como empresas autônomas. Segundo explica Jucá, a alteração será somente para deixar claro na lei algo que já é feito atualmente.
Outras mudanças aprovada na CCJ foi a retomada do limite para contratação de cabo eleitoral, que havia sido excluído na votação da Câmara. Esse item, no entanto, terá de ser apreciado separadamente no plenário. O texto prevê um período mínimo de 20 dias das eleições para troca de candidato, um prazo que hoje não existe. O projeto prevê ainda que haja prisão para quem praticar boca de urna, mas o candidato só será penalizado pelo crime se houver comprovação de seu envolvimento no caso.
O texto libera o uso da internet para campanha nas redes sociais, permite o parcelamento de multas impostas pela lei eleitoral em até 60 vezes, proíbe placas, cavaletes e envelopamento de carros. De acordo com o projeto, o comício terá que terminar às 2h da madrugada de sexta pra sábado do dia anterior à eleição. O projeto também limita a fiscalização de gastos pela Justiça Eleitoral e fixa teto para gastos com alimentação e aluguel de veículos em campanhas.
A proposta dá ainda maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”.
Fonte: O Globo
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