A aprovação da reforma da Previdência na Câmara surpreendeu. Ocorreu apesar de Bolsonaro se recusar a praticar o jogo da política na chave tradicional. Não constituiu uma ampla coalizão no Congresso Nacional e não compartilhou poder com os partidos da coalizão.
A reforma foi aprovada pois os deputados avaliaram que, se não houvesse melhora nas condições econômicas até 2022, a taxa de renovação do Congresso Nacional seria próxima a 50%, como ocorreu em 2018.
Adicionalmente, a reforma da Previdência era tema discutido à exaustão entre os políticos e junto à sociedade, além de ter contado com o apoio dos principais veículos de comunicação.
Não está claro como andará o ajuste fiscal. Como operará o Congresso? É possível pensar que Bolsonaro conseguiu mudar a forma de gestão da política brasileira.
Minha avaliação é que não é possível alterar a forma de funcionamento das instituições sem que seu desenho institucional se altere. Enxergo paralisia decisória à frente.
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Um sinal de paralisia decisória foi documentado por esta Folha em reportagem de Thiago Resende, na página A18 do caderno de Mercado na quarta-feira última.
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR), retirou da pauta da comissão a apreciação da constitucionalidade da PEC do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que estabelece uma série de contrapartidas quando a União precisa se endividar para pagar gasto de custeio.
Atualmente, o artigo 167 da Constituição Federal, no seu terceiro inciso, veda endividamento para gastos de custeio. Esse princípio é conhecido por regra de ouro.
A PEC do deputado Pedro Paulo completa o pacote básico do ajuste fiscal formado pela reforma da Previdência, a incorporação dos estados e municípios à nova Previdência e essa PEC da regra de ouro.
Como soubemos pela reportagem de Thiago Resende, o deputado Francischini disse que “somente pauta quando o governo conversar com todos os deputados da comissão e mostrar que tem 34 votos”.
Não foi assim que ocorreu na votação na CCJ da constitucionalidade da PEC 45 do deputado Baleia Rossi (MDB de SP), de reforma tributária. A diferença é que a reforma tributária é tema afeito ao pacto federativo e ao setor empresarial. Não afeta diretamente a população e os servidores públicos.
A PEC que operacionaliza a regra de ouro —estabelecendo diversos gatilhos sempre que o Tesouro precisar se endividar para pagar custeio— é muito mais sensível.
Constitucionaliza por exemplo a artigo 23 da LRF, que permite aos governos cortar jornada de servidor, com corte proporcional dos salários, se não houver receita. Constitucionaliza também o artigo 9 da LRF, que estabelece que a transferência de recursos do Tesouro para os Poderes e órgãos independentes —Legislativos, Judiciário, MP, TCU e Defensoria— será em função da receita efetivamente realizada, sempre que esta estiver aquém da orçada.
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A PEC trata, portanto, diretamente de nosso conflito distributivo e estabelece mecanismos de ajustes para o gasto público sempre que este estiver nos jogando em direção ao abismo inflacionário.
Não está claro qual será a solução política desse cabo de guerra entre o presidente, que deseja o ajuste fiscal, desde que ele não precise aparecer, e os políticos, que demandam uma ação mais ativa do presidente para tocar a agenda.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 22/09/2019