As tarifas de energia elétrica impactam a sociedade brasileira de duas maneiras: uma diretamente por meio das contas mensais de gastos de energia elétrica e outra indiretamente, nos preços dos produtos em que a energia elétrica é um dos custos de produção. Outro impacto a ser considerado é o peso que as tarifas de energia elétrica têm sobre os índices de preços, notadamente o IPCA. Com a elevação do IPCA o governo é obrigado a elevar a taxa de juros para controlar a inflação, acarretando, no curto prazo, queda da renda e aumento do desemprego.
Anualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, encarregado de fazer cumprir os contratos de concessão aos quais as empresas estão submetidas, divulga as variações do valor das tarifas para cada uma das empresas concessionárias. Essas variações buscam recuperar os aumentos de custos das concessionárias e são necessárias para manter o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Após a crise de energia de 2002, uma nova lei foi promulgada para lidar com a nova situação de mercado frente à forte redução do consumo de energia elétrica, compulsória durante a crise e posteriormente por iniciativa do consumidor. Por essa lei a queda da demanda era incorporada nas revisões tarifárias e beneficiava as empresas.
A despeito dos ganhos, empresas não investiram em manutenção, causando apagões e explosões de bueiros
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU), examinando a lei e a fórmula de reajuste, que deveria estar em conformidade com o texto legal, se deu conta de um grave erro na fórmula. Com esse erro, um descuidado (para se dizer o mínimo) servidor público, propiciou às empresas de distribuição de energia uma sobrerrenda que, até o ano 2010, acumulava o montante de R$ 7 bilhões. Além desse prejuízo, as tarifas de energia elétrica que têm peso de 3,4090 no IPCA (média de 10 regiões metropolitanas), provocaram sua substancial elevação, tanto por seus efeitos diretos como pelos indiretos.
Adicionalmente, a energia elétrica tem peso de 3,56 no IPC da FGV (média de dez cidades), e este tem peso de 30% no IGP, contribuindo para ele em 1,068. Para deixar bastante claro, os consumidores brasileiros pagaram, ano a ano, mais caro pela energia elétrica e também por todos os produtos ofertados no Brasil, já que energia elétrica é fator de custo em toda a cadeia produtiva. Adicionalmente o IGP é usado nos reajuste de diversos contratos financeiros.
Constatado o absurdo da situação, as empresas distribuidoras concordaram em aceitar a correção da fórmula, embora não concordem com a devolução do que receberam a mais. Mas, há muito mais irregularidades envolvidas nessa decisão. Como as tarifas foram reajustadas pela fórmula errada (reta OA, no gráfico) ao final do período em que isso ocorreu seu valor é substancialmente superior ao valor que deveria ser caso fossem reajustada pela versão correta da fórmula (reta OB, no gráfico).
O valor a mais (R$ 7 bilhões) obtido pelas empresas de eletricidade está indicado no gráfico pela área do triângulo OAB. A simples correção da fórmula, como foi feita, perpetua o ganho extra que as empresas obterão, indicado no gráfico pela diferença entre as linhas tracejadas: AC indicando a correção da fórmula a partir de agora e BD indicando a trajetória da tarifa pela fórmula certa aplicada desde o início da lei.
A forma de se corrigir essa distorção seria reduzir-se imediatamente o valor de todas as tarifas, conforme indicado pela seta AB, de todas as empresas distribuidoras de energia elétrica para o valor que deveriam ter caso a fórmula correta tivesse sido aplicada ao longo dos anos. Mesmo que se adotasse uma forma paliativa para essa correção que seria o congelamento das tarifas até que as mesmas fossem alcançadas pela fórmula correta (conforme a reta AD) o prejuízo para os consumidores seria elevado (triângulo ABD), e se somaria ao prejuízo já ocorrido (triângulo OAB). Isso seria também prejudicial para toda a sociedade na medida em que seu impacto no IPCA causa diversos inconvenientes econômicos.
Mas, os absurdos não param por aí. Recentemente a mídia noticiou mais um fato inusitado em termos mundiais: a Aneel concedeu aumentos nas tarifas de diversas empresas de distribuição de energia superiores àqueles solicitados alegando que elas teriam direito a esse valor máximo, mas que poderiam praticar o aumento que desejassem abaixo do concedido. Outros fatos inusitados têm também sido noticiados: a despeito da sobrerrenda que receberam, não investiram suficientemente em manutenção e, como consequência, submetem as populações de diversos centros urbanos a frequentes e duradouros apagões; e, mais recentemente, a explosões na sua rede subterrânea lançando fogo e ferro pelos ares. Convenhamos: há muita coisa errada na regulação das nossas concessionárias de energia elétrica.
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2011
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