Tenho defendido aqui nesse espaço, insistentemente, a ordem, o respeito e a civilidade na vida da cidade. Existem, no entanto, valores que precisam ser afirmados como constitutivos, sem os quais o pensamento totalitário toma conta como erva daninha.
A livre iniciativa dos indivíduos e a liberdade individual são dois desses valores fundamentais. Por que esse papo? Na semana passada, em Goiânia, um juiz concedeu liminar liberando a venda de cerveja nos estádio Serra Dourada. Considerou anticonstitucional a proibição. Ele está certo.
Não podemos considerar que o sofá é o culpado pela traição, a minissaia pelo estupro e a cerveja pela violência. Isso é uma inversão inaceitável de valores.
Se há violência praticada por alguns indivíduos, polícia neles, pois quero levar meu filho ao estádio em paz, mas quero ter o direito assegurado de comprar uma bebida legal e usufruí-la.
Outra questão é a lei antifumo e o direito do cara fumar seu cigarro em paz, sem a agonia de poder ser alvejado pela milícia politicamente correta. Creio ser certo que em lugares públicos fechados seja proibido. Ninguém deve ser obrigado a fumar passivamente, mas essa caça que se pratica atualmente aos fumantes é terrível.
Não fumo cigarro e não bebo no Maracanã, mas defenderei até o fim o direito de quem queira fazê-lo. Tenho um amigo, o Eurico, um tricolor entristecido com a atual situação do Fluminense no Brasileiro, que fuma e bebe.
É uma maldade que lhe seja impedido pequenos prazeres quando for ver seu time do coração na segunda divisão. Segundona sem cerveja é dose.
(O Dia – 24/09/09)
Seu pensamento extrapola a noção de liberdades individuais. O impedimento de venda de bebidas alcólicas em locais públicos, ainda por cima sendo esta potencilizadora de disturbios de massa, não é de modo algum um atentado a liberdade de escolha. Você pode beber a sua cerveja em sua casa, em um bar…, enfim, onde desejar, mas é dever do estado regulamentar o que pode ser feito em dependências de sua propriedade, assim como é você quem define o que pode ser feito da porta da sua casa para dentro, considerando, naturalmente, a legalidade ampla do ato.
Sou totalmente contrário as restrições legais impostas a locais coletivos quanto ao fumo, mas isso apenas no que concerne aos estabelicimentos privados, pela evidente supressão dos direitos dos proprietários.