O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução reservando 20% das vagas de concursos do Judiciário para negros. A regra vale para candidatos a servidores e juízes em concursos com pelo menos três vagas oferecidas. Já havia cotas para negros em concursos para servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) e para o CNJ.
No caso dos juízes, a cota só é aplicada nos concursos para ingresso na magistratura. O sistema de promoção para tribunais da segunda instância continua obedecendo às regras da carreira. A nomeação para integrar tribunais superiores e o STF permanece igual – ou seja, a critério do presidente da República.
Conforme a resolução, “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público”. O critério é o mesmo usado no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Um artigo da resolução prevê a punição administrativa, civil ou penal de quem prestar declaração falsa. Se for confirmada a fraude, o candidato será eliminado do concurso. Se a pessoa já tiver sido nomeada, o ato poderá ser anulado.
Caso não haja candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. A resolução começa a valer assim que for publicada oficialmente e vai até 9 de junho de 2024. A regra não valerá para concursos cujos editais já tenham sido publicados.
A resolução também prevê que, em cinco anos, haverá a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas. Segundo o primeiro censo do Judiciário, divulgado no ano passado, 1,4% dos 16,8 mil dos juízes brasileiros se declara preto.
Fonte: O Globo.
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