O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução fixando o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país que moram em cidades onde não há residência oficial disponível. O benefício será pago a integrantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e Militar. A medida foi tomada com base em uma liminar dada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado. A decisão é provisória e ainda precisaria passar pelo crivo do plenário do Supremo. A resolução tem caráter permanente. O valor do auxílio-moradia é o mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73.
Horas depois, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução similar, concedendo o benefício a todos os procuradores do país que não têm residência oficial disponível. Eles já recebiam o auxílio-moradia, mas o valor variava de acordo com o salário do procurador. Pela regra, eles não podem ganhar o benefício em valor inferior ao pago aos juízes. Segundo a Procuradoria-Geral da República, 23% dos integrantes ativos do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia. Agora, o percentual deve aumentar.
Não há um impacto oficial das medidas aos cofres públicos. Mas sabe-se que existem no país 16.429 juízes e 12.262 membros do Ministério Público Federal e Estadual. Se todos receberem o benefício, os gastos somarão R$ 1,5 bilhão por ano.
– A decisão firma um fato histórico, que é o reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional assegurada entre o poder judiciário e o Ministério Público brasileiro. Essa questão foi ressaltada na decisão proferida pelo ministro Luiz Fux e reafirmada pela proposta hoje aprovada no CNJ – disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante a sessão do CNMP.
Não se trata de ressarcimento – ou seja, o juiz ou o procurador não precisa antes apresentar o recibo do aluguel pago como condição para receber o dinheiro. Mesmo que ele pague menos com a moradia, ou que more em imóvel próprio, receberá o benefício. Embora os ministros do STF tenham o direito ao benefício, hoje nenhum deles recebe o auxílio, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
A resolução do CNJ cita como uma das justificativas para o pagamento do benefício a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, que prevê “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”. O texto da norma também ressalta que, hoje, os tribunais pagam valores diferentes aos juízes. A resolução vem para unificar o tratamento a toda a categoria.
O auxílio-moradia não é contabilizado como vencimento. Ou seja, o salário do magistrado ou do procurador somado ao benefício pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 29.462. A resolução do CNJ determina o pagamento a partir da decisão de Fux – ou seja, não há o direito de receber o benefício em caráter retroativo.
A liminar de Fux foi dada no julgamento de uma ação proposta pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Em seguida, no julgamento de ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país.
As categorias alegaram que era preciso unificar os benefícios da magistratura e também criar as mesmas condições oferecidas a membros do Ministério Público, que já recebiam auxílio moradia. Antes da decisão de Fux, o benefício era oferecido apenas a alguns juízes estaduais, além de ministros do STF e integrantes do CNJ.
Na decisão que beneficiou a Justiça Federal, Fux defendeu o auxílio-moradia como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional, ou gratificação por desempenho.
“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro. “É isso o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal”, completou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com mandado de segurança no STF contra a primeira decisão de Fux, que concedeu o auxílio-moradia aos juízes federais. Segundo a AGU, a decisão atinge cerca de 6.773 magistrados federais e pode gerar um impacto aos cofres públicos de mais de R$ 350 milhões ao ano somente nessa categoria. A Ajufe contesta esses números
“A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja, ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, escreveu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Em agosto, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão no orçamento de 2015 de aumento salarial de 22% para os ministros da corte. A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a magistratura brasileira.
Fonte: O Globo.
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