A partir desta segunda-feira, aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser concedidos automaticamente pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de 15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos imediatamente por esses canais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências.
Como fazer
O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.
Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.
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Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.
O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
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Mais comodidade
A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.
Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local. “Essas medidas tendem a reduzir o número de atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade ao cidadão”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.
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Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem a internet, o segurado ainda poderá ir presencialmente a agência para solicitar os dois serviços. Não haverá mais, no entanto, o agendamento.
Fonte: “Veja”