A aprovação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) sobre a reforma trabalhista elimina grande parte do anacronismo da legislação trabalhista. A CLT, de 1943, é um dos últimos resquícios do Estado corporativista de Getúlio Vargas, copiado do fascismo italiano de Benito Mussolini. Ainda permanecerão vivos a unicidade sindical (um único sindicato por categoria profissional em cada área territorial) e o poder normativo da Justiça do Trabalho (Constituição de 1934), caso único no mundo.
Vargas cooptou a classe trabalhadora mediante normas típicas de um país industrializado, caso da Itália da época, mas aplicáveis a uma sociedade predominantemente rural. Seu êxito se deve em grande parte ao patrimonialismo, que era ainda mais forte à época do que hoje, o qual concede mais força ao Estado do que à sociedade.
Para tanto, os sindicatos receberam vantagens que favoreceriam o surgimento de pelegos, que funcionariam mais como instrumento do governo do que de defesa dos trabalhadores. Os sindicatos passaram a ser considerados órgãos do Estado e não entidades de luta da classe operária. Dependiam de autorização oficial para funcionar.
Foram criados o imposto sindical – pago por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não – e o monopólio de representação, a dita unicidade sindical. Não era preciso buscar contribuições dos associados nem temer a concorrência de outras organizações sindicais. Surgiu um sindicalismo de baixa legitimidade.
Criar um sindicato passou a constituir um grande negócio para muitos de seus fundadores. Hoje, o Brasil tem mais de 16.000 sindicatos. Muitas vezes é difícil intitulá-los, surgindo denominações ridículas. Para se ter ideia do exagero, há 775 sindicatos no Canadá, 168 no Reino Unido, 164 na Dinamarca, 138 na Nova Zelândia e 59 na Suécia.
A legislação trabalhista brasileira se tornou fonte de conflitos: 4 milhões de causas judiciais por ano. Além do elevado custo da Justiça do Trabalho, os conflitos geram enormes custos com perícias, advogados e horas dedicadas a audiências. A legislação prevê quase tudo, praticamente eliminando o campo para a negociação.
O relatório aprovado prevê o fim do imposto sindical e a revogação de vários dispositivos da legislação trabalhista, feita quando ainda não existia sequer a máquina de escrever elétrica. Sua inadequação para a época da revolução digital é inequívoca.
Custa a crer que pessoas instruídas, mas guiadas por ignorância, por ideologia ou pela influência de líderes sindicais, lutem pela preservação de normas do além. Não se dispõem a ver o que acontece no mundo. Não percebem que os países onde mais se geram empregos de qualidade são justamente os que ou não adotaram o corporativismo fascista ou modernizaram continuadamente suas leis.
Ainda vão sobreviver muitas das esquisitices da legislação trabalhista, mas o projeto é um bom começo. A negociação em acordos coletivos prevalecerá sobre a lei. É uma grande medida para modernizar velhas normas, de mais de setenta anos. Viva!
Que o plenário da Câmara confirme esse gigantesco passo. Mais terá de vir no futuro.
Fonte: “Veja”, 26 de abril de 2017.
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