Como sabemos, as relações financeiras entre estados e a União são bem complexas no federalismo brasileiro. É comum que os primeiros, através de diferentes mecanismos, busquem partilhar os custos de sua irresponsabilidade fiscal com a União.
Um dos mecanismos usados para tanto são as operações de crédito feitas pelos estados garantidas pela União (algo na faixa de R$ 200,5 bilhões). Teoricamente, caso o estado não pague os compromissos assumidos, a União, como garantidora da operação de crédito, tem de desembolsar recursos para fazê-lo. Em seguida, ela aciona as contragarantias recebendo de volta os recursos desembolsados junto ao estado inadimplente.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), de 2016 a 2019, as garantias honradas pela União em operações de crédito inadimplidas pelos estados chegaram a um valor próximo de R$ 20 bilhões de reais.
Infelizmente, alguns estados, além de não honrarem os compromissos advindos dessas operações de crédito, ainda conseguem, via STF por exemplo, que a União não possa executar as contragarantias junto ao estado inadimplente. É o caso, por exemplo, de Goiás e Minas Gerais. O Rio de Janeiro, por estar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), também usufrui desse benefício.
Outro ponto que vale a pena ser destacado são as operações de crédito feitas pelos estados sem garantia da União. Segundo o Tesouro Nacional, os estados tinham R$ 42 bilhões de dívidas não garantidas pela União (nesses casos, os estados oferecem como garantia receitas próprias ou transferências recebidas).
Desse montante, R$ 38 bilhões são dívidas junto a bancos públicos federais. Caso os estados não honrem seus compromissos nessas operações de crédito, isso pode acarretar em perda de recursos para esses bancos que também, no final das contas, são parte da União.
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O segundo mecanismo usado pelos estados para partilhar suas dificuldades fiscais com a União é a suspensão do pagamento de suas dívidas com ela. Segundo o Banco Central, o estoque de dívida dos estados com a União no final de 2019 estava em R$ 565,1 bilhões (7,8% do PIB). Sempre bom lembrar que a União é a principal credora dos estados. Uma vez mais, liminares concedidas pelo STF permitem essa suspensão. No caso do Rio de Janeiro, a entrada do estado no RRF permite a suspensão.
O custo fiscal, para o Governo Federal, das suspensões do pagamento do passivo estadual e da execução das contragarantias, conforme descrito acima, é bem elevado. Dados da IFI mostram que, no caso do Rio de Janeiro, por exemplo, esse valor já alcançou R$39,5 bilhões. Desses, R$ 26,8 bilhões são da suspensão de pagamento da dívida com a União e R$ 12,7 bilhões em garantias que a União teve de honrar.
No caso do Rio Grande do Sul, a suspensão de pagamentos de sua dívida com a União já teve impacto nas contas públicas federais de R$ 7,6 bilhões. Já em relação a Minas Gerais, o impacto foi de R$ 11,9 bilhões (R$8 bilhões decorrentes da suspensão do pagamento da dívida com a União e R$3,9 bilhões em garantias honradas).
Bom lembrar que todos os valores citados acima serão ou já foram incorporados ao estoque de dívida dos estados com a União.
Como notamos, o desequilíbrio das finanças estaduais acaba por impactar fortemente as finanças federais. Como podemos resolver esse problema? Como podemos tornar os estados mais independentes e responsáveis fiscalmente? Um caminho para isso está na aprovação da chamada PEC do Pacto Federativo.
Essa legislação veda, a partir de 2026, a concessão de garantias da União para operações de crédito dos estados e municípios (com exceção de operações com organismos internacionais, como o Banco Mundial). Além disso, também são vedadas renegociações da dívida dos entes subnacionais com a União.
Ambas as medidas, como mostrado acima, são utilizadas pelos governos estaduais em fragilidade fiscal para partilhar os custos de suas dificuldades fiscais com o Governo Federal.
Além disso, a PEC irá promover uma desconcentração de recursos da União para estados e municípios. Especificamente, receitas advindas de royalties da exploração de petróleo serão distribuídas de forma mais benéfica para os entes subnacionais. Recursos do salário-educação também serão transferidos integralmente para eles.
Também serão fornecidos aos entes subnacionais uma série de instrumentos de contenção de gasto com pessoal destacando-se: proibição de reajuste salarial, de realização de concursos, de reestruturação de carreiras, de criação de cargos, de promoção e progressão funcional, além da redução de 25% da jornada de trabalho com redução proporcional da remuneração. Esses instrumentos podem ser utilizados quando o ente estiver gastando mais de 95% de suas receitas correntes com despesas correntes.
Resumindo, a PEC oferece instrumentos de contenção de gastos além de mais receitas para governadores e prefeitos terem melhores condições de buscar o equilíbrio das contas públicas. Por outro lado, ela proíbe mecanismos usados normalmente por estados e municípios para socializar o custo do ajuste fiscal com a União, incentivando maior responsabilidade na gestão fiscal por parte deles.
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Além da aprovação da PEC do Pacto Federativo, é importante também que os estados adotem agendas de reformas em seus gastos obrigatórios, promovendo reformas previdenciárias e administrativas. Alguns, como o Rio Grande do Sul, tem seguido esse caminho.
É imperativo que, contido o vírus, o setor público retome uma agenda de reformas estruturais.