A compra e venda de produtos em sites que funcionam como classificados online, como OLX, enjoei, Bom Negócio, Mercado Livre, entre outros, requer cuidado pelo consumidor. Apesar de parecer ser bom negócio para o bolso e meio ambiente, nem todas as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam nessas relações comerciais. E os produtos não têm garantia.
[su_quote]Não tem como reclamar nas entidades de defesa do consumidor[/su_quote]
Alguns sites apenas divulgam os anúncios de vendedores e outros fazem a intermediação da compra, liberando o pagamento do vendedor apenas após a entrega do produto. Alguns deles não se responsabilizam por eventuais problemas e a transação de compra é feita entre duas pessoas físicas e os sites atuam apenas como intermediários.
Em caso de problemas será necessário recorrer ao Juizado Especial Cível (para valores até 40 salários mínimos) ou à Justiça comum para produtos mais caros. Não tem como reclamar nas entidades de defesa do consumidor.
Fique atento à taxa de entrega, pois o preço anunciado pode não incluir o custo da remessa e encarecer a transação.
É essencial negociar as condições de devolução e desistência com o vendedor antes de fechar negócio. É
importante garantir que receberá de volta o frete que pagou pela entrega do produto, além do valor desembolsado.
Cada um desses sites têm suas regras e não se responsabilizam em várias situações. Em caso de não recebimento do produto, o sistema de pagamentos do MercadoLivre, por exemplo, cobre 100% de seu valor, mas somente nos casos em que o vendedor tiver selos de “qualificação”: Mercado Líder, Gold e Platinum (recebidos por bom desempenho). Anunciantes novos, ou sem avaliação, têm garantia de reembolso apenas de parte do valor do produto adquirido.
Quando o produto adquirido não for exatamente o que estava no anúncio ou chegar danificado, é preciso negociar com o vendedor, e em seguida com o site, caso não haja solução.
Nunca deixe de imprimir ou salvar imagens das páginas do site com a oferta do produto e a comprovação do fechamento da compra, comprovando as condições iniciais do negócio para se documentar.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 16/10/2015.
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