Na última quarta-feira (12), o juiz federal Sérgio Moro condenou, em primeira instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve a compra e a reforma de um apartamento tríplex localizado no Guarujá (SP). O imóvel teria sido recebido como parte de um esquema de propina da construtora OAS em troca de contratos celebrados com o governo federal.
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Com a aproximação do período eleitoral e a possibilidade de Lula se candidatar à presidência da República em 2018, surgem diversas dúvidas: condenados em primeira instância ainda podem se candidatar a cargos eletivos? Quanto tempo, em média, o processo poderá durar? Caso o réu vença a eleição, poderá ser afastado do cargo em algum momento devido ao processo? Para responder a essas questões, o Instituto Millenium entrevistou o professor Michael Mohallem, da FGV Direito Rio. Ouça!
Confira abaixo os principais trechos da entrevista:
1) Segundo o desembargador Carlos Eduardo Thompson, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o julgamento do ex-presidente em segunda instância ocorrerá entre agosto e setembro do próximo ano. É normal que o processo dure tanto tempo?
“Essa tem sido a média de duração de tempo dos processos da Lava-Jato. Se projetarmos um ano, um ano e um mês à frente, poderá chegar ao começo do período eleitoral. É importante lembrar de que se trata de uma média, há processos que duram mais ou menos tempo. Dada a importância do caso, por envolver um ex-presidente, pode ser que dure mais tempo, mas é difícil estimar”.
2) Quais são as etapas do processo?
“Esse processo teve resultado apenas na primeira instância, portanto, ainda está no começo e provavelmente terá uma vida longa. Pode chegar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em grau de recurso. Mas é importante notar que, desde 2016, o STF adotou uma mudança na jurisprudência. A partir de então, sentenças condenatórias que implicam em prisão (como é o caso da decisão do juiz Sérgio Moro) podem ser executadas antecipadamente, ou seja, quando ou se houver uma segunda decisão. Isso não significa que o processo acabe aí. Se ele for condenado em segunda instância, pode ser absolvido no futuro. A perspectiva é de responder o processo na prisão se for essa a sentença.”
3) O réu condenado em primeira instância pode ser candidato?
“No caso de candidatura, o réu pode ser candidato à presidência ou a qualquer outro cargo desde que não aconteça, até o momento da inscrição da chapa da candidatura, a condenação em segunda instância. Se houver confirmação dessa condenação em segunda instância, ele ficará bloqueado. O que acontece é que a condenação em primeira instância já produz um impacto na esfera política, ainda que possa ser revertida. Em alguns casos, há pessoas absolvidas em segunda instância. A lei não considera correto impedir a candidatura de alguém que pode ser inocente.”
4) Em caso de condenação antes do registro da candidatura, o réu pode ser candidato se apresentar recursos em instâncias superiores?
“Ele pode tentar. O que pode impedi-lo de se candidatar é a condenação em segunda instância. Mas isso não é automático: mesmo que ele seja condenado em segunda instância, a regra é que ele não possa ser candidato, porém, a lei pode abrir exceções em casos específicos, só que não é possível antecipar isso.”
5) Qual o papel da Suprema Corte nesse processo?
“O papel do STF nesse momento é de eventual correção de abusos. Os advogados de defesa do réu podem levar questionamentos ao STF para que eles corrijam erros que possam surgir. O STF não é o relator específico desse caso. Apenas se o réu passar por esse processo, não tiver uma condenação, for candidato e for eleito, aí sim é que o caso será levado para o STF por causa do foro privilegiado por prerrogativa de função.”
6) Caso o réu vença a eleição, ele corre o risco de ser afastado do cargo em algum momento devido ao processo?
“Se o réu vencer a eleição, esse processo fica suspenso. Não pode haver nova decisão em relação a esses fatos, porque são fatos anteriores ao mandato. O presidente só poderia responder a processos relativos ao mandato presente. Fatos pretéritos não podem ser julgados, ficam suspensos até o fim do mandato presidencial.”
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