Sentenças da Justiça italiana citam relatórios de organizações não-governamentais para descrever presídios brasileiros
A cópia de duas sentenças de extradição emitidos pelo Tribunal Supremo de Cassação da Itália em relação ao Brasil, obtidas pelo GLOBO, mostram como a decisão final sobre o caso de Henrique Pizzolato, o fugitivo do escândalo do Mensalão, pode sair para os dois lados: extradição ou não.
Numa sentença de 18 de dezembro de 2013, o Tribunal Supremo de Cassação da Itália – isto é, a instância final pela qual Pizzolato poderá passar – derruba a extradição de um holandês condenado há 20 anos de prisão no Brasil por tráfico de drogas no Espírito Santo, alegando condições “degradantes, senão cruéis e desumanas” das prisões no Brasil.
Este mesmo argumento poderá ser utilizado por Pizzolato, uma das hipóteses levantadas pelo seu advogado, Lorenzo Bergami. O Tribunal Supremo explicou na decisão que chegava a esta conclusão “diante de vários dados”, e citou inclusive um relatório feito pela Comissão Européia numa visita ao Brasil em dezembro de 2009, relatando as condições péssimas dos cárceres no país.
Na sentença, são citados inclusive relatórios de organizações não governamentais dos direitos humanos, como Anistia Internacional ou Human Rights Watch, para descrever uma situação em que “detentos dormem no chão” ou falta de “condições mínimas de higiene ou assistência sanitária em caso de doenças infecciosas”.
Já numa outra sentença final de 2 de dezembro de 2009, por exemplo, o mesmo Tribunal Supremo de Cassação da Itália reverte uma decisão do Tribunal de Apelação de Milão e conclui pela extradição da brasileira Benevides Gracielli Feu. A mulher havia sido condenada no Espírito Santo por agenciar mulheres brasileiras para se prostituirem na Itália. O Tribunal de Milão, que primeiro se pronunciou contra a extradição, alegava que o sistema de tutela da única filha de Benevidas, medina que tinha menos de 3 anos de idade na época, não era condizente com critérios mínimos da lei italiana.
Ou seja, questionava o tratamento que seria dado não apenas à detenta no Brasil, como a titula da filha. Mas o Brasil enviou documentos, derrubando o argumento. E o Tribunal de Cassação de Roma acolheu e decidiu pela extradição, dizendo que não via “problema coma integridade psicofísica do menor “, nem Benevides ou sua família. E concluiu que “não há disparidade de tratamento”.
Fonte: O Globo
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