O Congresso decidiu cancelar a sessão marcada para esta quarta-feira (30) que analisaria o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas.
A decisão foi comunicada em uma nota da Presidência do Congresso. De acordo com o texto, um dos motivos para o cancelamento é a falta de acordo dos líderes sobre o veto.
“Em face da necessidade de que a apreciação de vetos presidenciais, especialmente no sistema remoto, se dê com um mínimo de entendimento sobre os vetos a serem deliberados”, afirmou a Presidência do Congresso.
Ainda não foi remarcada uma nova data para a sessão.
A prorrogação da desoneração da folha dos 17 setores que mais empregam no país foi incluída pelo Congresso Nacional na medida provisória que permitiu redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a prorrogação. O veto presidencial precisa ser analisado pelo Congresso — que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Negociações
Nesta terça-feira (29), o senador Eduardo Gomes afirmou que o Congresso negocia uma “posição legal” para permitir a desoneração até o fim do ano que vem sem questionamento jurídico. O governo já dá como certa a derrubada do veto, que tem apoio da maioria dos parlamentares.
“É um problema jurídico que tem origem em um problema fiscal. Você tem que ter previsão de receita para abrir mão de qualquer outra receita que venha a fazer falta ao Estado. Está na Constituição. Por isso, o reparo deve ter segurança constitucional”, disse o líder do governo na ocasião.
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A reforma da Previdência não pode esperar
De acordo com os dois pareceres, a derrubada do veto não desrespeita a Constituição. Um dos argumentos é que uma emenda constitucional promulgada no ano passado, por ocasião da reforma da Previdência, proibiu apenas a criação de novas desonerações baseadas na substituição da base de cálculo, sem vedar a prorrogação das desonerações já concedidas.
A desoneração é baseada no artigo 195 da Constituição, que trata da seguridade social. Entre 1998 e 2019, um parágrafo incluído pelo Congresso Nacional previa que as contribuições sociais de empregador e empresa sobre salários, faturamento e lucro poderiam ter bases de cálculo ou alíquotas diferenciadas para setores, dependendo das características das atividades ou da conjuntura do país.
Ao promulgar a Reforma da Previdência, no ano passado, o Congresso alterou esse trecho para manter a possibilidade de alíquota diferenciada, mas sem a possibilidade de base de cálculo diferente.
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A desoneração da folha dos 17 setores foi instituída em 2011 e altera justamente a base de cálculo, permitindo que a contribuição seja calculada sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamentos.
No entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a reforma impede que novos benefícios sejam criados. Como a MP prorroga um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional pelos técnicos da Casa.
Fonte: “G1”, 30/9/2020
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil