O autor da proposta diz que a nova lei nada tem a ver com manifestações de rua
A cerca de quatro meses da Copa do Mundo, o Congresso se mobiliza para tentar aprovar antes do início do megaevento, em 12 de junho, uma lei antiterrorismo.
A legislação brasileira não determina uma figura jurídica específica que tipifique o que é terrorismo ou um terrorista.
Do ponto de vista do calendário legislativo, trata-se de um prazo curto para que uma lei seja aprovada. A primeira discussão no plenário do Senado sobre o projeto será realizada na próxima terça-feira, 11.
O PL 499/2013 é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O objetivo do autor da proposta e da bancada governista é de obter um consenso com a bancada da oposição para que a matéria possa ser aprovada em primeiro turno ainda na próxima semana.
Um líder da oposição afirmou em entrevista ao Uol Esporte que há pouca resistência ao projeto. Caso seja aprovado no plenário do Senado, o PL 499/2013 segue direto para votação no plenário da Câmara, uma vez que já foi aprovado em uma comissão mista do Congresso no final do ano passado.
A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1983 durante o regime militar, e ainda oficialmente em vigor, é a única legislação no Brasil que fala em terrorismo — entretanto, no contexto da época.
De acordo com o texto, “devastar, saquear, extorquir, roubar sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas” é crime, sendo passível de três a a dez anos de prisão.
O autor da proposta da nova lei antiterrorista ressalta que “nossa intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror. Nada tem a ver com movimentos sociais. Para quebra-quebra, violência nas ruas ou outras ilegalidades, existe o Código Penal, que prevê, por exemplo, dano ao patrimônio, lesão corporal e dano a terceiros […] Incendiar um carro ou destruir lojas e agências bancárias é crime; mas não necessariamente terrorismo”.
Fonte: Opinião & Notícia
Se não tem nada a ver com as manifestações contra a Copa, pra quê a pressa?