Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público reconhece resolução do MP local; medida abre precedente para que unidades de outros Estados incluam cotas em seus concursos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, nesta terça-feira, 10, como legal uma resolução do Ministério Público do Estado da Bahia que reservou 30% das vagas para negros em um concurso para promotores de Justiça da Bahia. A decisão do órgão foi tomada na sessão plenária do CNMP por decisão unânime dos conselheiros.
Embora a decisão não seja vinculante, ou seja, não é aplicável automaticamente a todos os Estados da União, ela abre um precedente para que outras unidades do MP decidam incluir cotas em seus editais de concurso. “A Bahia, por todas as razões, se sentia na obrigação de construir um espaço para que isso seja ampliado para todos os Ministérios Públicos” disse Márcio José Cordeiro Fahel, procurador-geral de Justiça da Bahia, que defendeu a resolução do MP no Plenário.
A discussão teve início após questionamento por um cidadão de uma resolução de edital de concurso do Ministério Público da Bahia para promotores de Justiça. O certame aberto no ano passado prevê que 30% das vagas sejam reservadas para negros. A segunda fase do concurso com a aplicação da regra acontecerá no próximo sábado.
A Bahia é o segundo Estado a prever cotas raciais em concurso para promotores. O Ministério Público do Estado do Paraná já reserva 10% das vagas para negros.
A votação foi acompanhada por integrantes da ONG Educafro, sob a liderança de Frei David Santos, um de seus fundadores.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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