Segundo a Constituição Brasileira, artigo 192, parágrafo 3, a taxa de juros não pode ultrapassar 12% ao ano. Muito se debateu, desde a promulgação da Carta Magna, sobre este estranho tópico. Contudo, prefiro ater-me ao que está escrito na lei, ao invés de imaginar o que o legislador, porventura, teria imaginado ao aprovar isto. E, neste caso, na minha opinião, há um aspecto irônico neste artigo constitucional: seu caráter monetarista invertido. Explico-me. Milton Friedman, famoso economista monetarista e também libertário, tem uma proposta para combater a inflação que é bem simples: o governo deveria anunciar uma taxa pré-determinada de expansão da oferta de moeda e segui-la (a chamada regra do k% ou x% da expansão da oferta de moeda). Em seu Capitalism and Freedom, sugeriu que o percentual deveria ser algo em torno de 3 ou 5% ao ano. Desta forma, a inflação – e as expectativas de inflação – estariam compatibilizadas com um crescimento econômico, em média, razoável para os padrões dos EUA. O leitor não precisa ser monetarista para acreditar que existe uma relação entre oferta de moeda e inflação. Qualquer estudante de economia que leu o capítulo primeiro do Introdução à Economia, de N.G. Mankiw, sabe que a inflação é, no mínimo, um fenômeno monetário. Claro, se há algum papel para a política monetária, este consiste no combate à inflação. Se você deseja crescimento econômico, deve olhar para a política fiscal ou para políticas que melhorem a oferta de bens e serviços do país (e.g. liberalização da imigração, respeito aos direitos de propriedade etc). Outro motivo para não necessariamente acreditar que a solução de Friedman é perfeita consiste, simplesmente, em reconhecer que a teoria econômica evoluiu e um sinal disto é que hoje vivemos sob um sistema de metas de inflação que considera a taxa de juros como instrumento de política monetária, não mais a oferta de moeda. De qualquer forma, sabe-se que existe uma relação entre a taxa de juros e a moeda. Isto porque a moeda permite comprar bens e serviços ao longo da vida. Assim, deixar de comprar hoje significa poder comprar mais amanhã. Este preço é a taxa de juros. Em outras palavras, a demanda por moeda das pessoas é inversamente relacionada com a taxa de juros. Aí é que vem a ironia da tal “Constituição Cidadã”. Se a interpretação da proibição dos juros fosse levada a sério, então esta poderia ser, no máximo, 12% ao ano. Para fins de exemplo, suponha que a relação seja tal que uma queda (um aumento) de 10% na oferta de moeda gera um aumento (uma queda) de 10% na taxa de juros. Ou seja, a proporção da variação da oferta de moeda tem um efeito sobre a taxa de juros na mesma proporção. Em um mundo monetarista como este, a Constituição estaria permitindo uma política monetária recessiva na qual o Banco Central poderia contrair a oferta de moeda a uma taxa de 12% ao ano o que, provavelmente, teria efeitos recessivos notáveis. Por outro lado, a inflação gerada sob uma expansão da oferta de moeda desta ordem seria algo pouco civilizado. Em outras palavras, a Constituição adotou uma perversão da regra de Friedman! Se imaginarmos, por outro lado, que o que vale é o sistema de metas de inflação, então o Banco Central infringiu a lei diversas vezes ao longo dos últimos anos… e ninguém foi preso, o que joga por terra a seriedade da Carta Magna. A pergunta que fica é: será que um brasileiro comum estaria se comportando de maneira tão imoral se risse da própria Constituição? Não se pode escrever uma Constituição a cada dia, mas também não é possível viver sob leis que não incentivem o uso eficiente dos recursos de um país, sob pena de condenar os brasileiros à pobreza. A solução? Estudar mais sobre os efeitos de diferentes sistemas legais sobre o desenvolvimento das nações sem esquecer que o problema é complicado.
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