Na última quinta-feira 28 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar a candidatura de quem tem contas eleitorais “sujas” nas eleições municipais de 2012. A votação terminou em 4×3, com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli.
Segundo “O Estado de S. Paulo”, o veto aos “contas-sujas” estava previsto em instrução baixada em março pelo próprio tribunal. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. De acordo o TSE, cerca de 21 mil políticos figuram no cadastro de contas rejeitadas da Justiça Eleitoral.
Toffoli, Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani acreditam que basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Segundo Dipp, as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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