Há centenas de ações de órgãos estatais e civis pedindo a retirada de equipamentos
Ao manter a suspensão da venda de novas linhas de celulares, o juiz Thales Krauss Queiroz, da 4 Vara Federal de Brasília, escreveu: “O consumidor, legitimamente, quer pagar menos e falar mais. E quer um serviço de qualidade.”
Bom e barato. O juiz acrescentou que a Constituição garante ao consumidor a prestação de serviços de qualidade.
Não custa lembrar, porém, que a mesma Constituição estabelece ser obrigação do poder público oferecer as condições adequadas, o marco regulatório, por exemplo, para a correta prestação dos serviços.
Mas o consumidor quer mais ainda, como me dizia um ouvinte da CBN, de Maricá: “Nós, moradores, tomamos, há muito tempo, nossas precauções para evitar que nossas praias e matas virem paliteiros; antena, aqui, só com a aprovação dos moradores.”
No município paulista de Itapetininga, não precisa disso, mas a lei determina que a base de sustentação das torres (de antenas de celulares) esteja distante pelo menos 110 metros das divisas do imóvel. Ou seja, só pode em terreno de 14 mil metros quadrados, no mínimo. Em outro município paulista, Piracicaba, a exigência é um pouco menor, áreas de no mínimo 12 mil metros quadrados.
Casos extremos, claro, mas são comuns as legislações estaduais e municipais cujas regras exigem terrenos desproporcionalmente grandes; distâncias grandes entre torres; distância das antenas em relação a hospitais, escolas e áreas populosas; prestação, por parte das companhias, de contrapartidas vagamente definidas e a serem negociadas com prefeituras ou associações de moradores.
Há, aí, uma preocupação com a saúde. Celular daria câncer ou seria uma ameaça ao futuro da Humanidade? – como se disse numa decisão da Justiça paulista. A Organização Mundial de Saúde e órgãos associados apresentam estudos segundo os quais campos eletromagnéticos de radiofrequência da telefonia móvel têm menos probabilidade de causar câncer que a luz solar. Além disso, existe uma legislação federal, de 2009, que fixa os níveis tolerados de emissão, com base em órgão de assessoria à OMS. Leis estaduais e municipais, entretanto, se baseiam em outros parâmetros.
A outra preocupação tem a ver com urbanismo e, digamos claramente, tirar alguma vantagem das teles. Como são grandes, ricas e lucrativas – tal é o argumento – devem pagar por isso e entregar alguma coisa em troca do direito de instalar as antenas. Ou seja, começa-se com o argumento de que a antena causa câncer ou estraga as cidades e se termina negociando um prêmio pela instalação. O que, aliás, abre espaço para a corrupção.
Tudo considerado, há uma clara falha de governo, de regulação. Como as legislações se atropelam, resulta daí um enorme custo operacional e jurídico. Os procedimentos para a construção das torres e instalação das antenas passam por diversas fases burocráticas e, brincando, levam mais de ano.
Mas como há legislações diferentes, licenças concedidas e antenas instaladas são objeto de contestação nos tribunais, pois inevitavelmente vão contrariar alguma regra federal, estadual ou municipal. Há centenas de ações de Ministério Público, prefeituras, órgãos estaduais e associações de moradores pedindo a retirada de equipamentos.
Esse embrulho jurídico poderia ter duas abordagens. A primeira seria a pacificação do caso pelo Supremo Tribunal Federal. Há uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei paulista de 2001, que exige terrenos de pelo menos 3.600 metros quadrados para a instalação das torres. O julgamento poderia dar um parâmetro para as demais legislações. Mas a ação está parada no Supremo há mais de nove anos. Isso mesmo, nove anos.
A outra solução depende do Ministério das Comunicações e da Anatel. É deles, sem dúvida nenhuma, a organização do setor e, pois, as normas nacionais para todo o processo, do pedido de concessão até a instalação das antenas e a fiscalização prévia da capacidade e da qualidade do sistema.
Nenhum desses problemas é novo. A solução, ou pelo menos o encaminhamento, seria muito mais efetivo para o ganho de qualidade do que a suspensão das vendas de novas linhas. Mas atacar esse custo Brasil dá trabalho, exige um enorme esforço de coordenação e, pior, não dá barulho na imprensa.
Autoridades de Brasília dizem agora que a venda de linhas pode ser autorizada em 15 dias. Ou seja, em alguns dias, as operadoras montaram os amplos planos de investimentos que o governo estava cobrando e, em ainda menos dias, o governo analisa tudo e dá seu ok. E olha que estamos falando de programas de investimentos que chegam à casa da centena de bilhões, no país inteiro.
Como conseguem ser tão rápidos nisso e tão lentos para desatar o embrulho da regulação?
Fonte: O Globo, 26/07/2012
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