O governo enviou ao Congresso medida provisória criando o Contrato Verde Amarelo, que introduz mudanças na legislação trabalhista. Entre essas mudanças, uma despertou especial atenção: a eliminação da contribuição dos empregadores para a Previdência Social e de outros encargos que incidem sobre os salários, para trabalhadores que têm entre 18 e 29 anos de idade e recebem entre 1,0 e 1,5 salário mínimo. Essa desoneração teria vigência de dois anos. A medida reduz os custos de contratação em 34% e tem por objetivo reduzir a taxa de desemprego e o grau de informalidade desse grupo.
Este programa é uma reação ao fato de que, ainda que em queda, desde a recessão de 2014/2016 a taxa de desemprego no Brasil permanece em níveis elevados e está, em grande parte, concentrada entre os jovens. Enquanto a taxa média de desemprego é de 11,8% da força de trabalho, para os trabalhadores que têm entre 18 e 29 anos ela atinge 22,8% da força de trabalho. Já os trabalhadores com idade acima de 30 anos convivem com taxas de desemprego de um dígito.
Ainda que em praticamente todos os países a taxa de desemprego entre os jovens seja maior que a dos trabalhadores mais velhos, em razão da dificuldade de o empregador ter informações confiáveis sobre a produtividade do trabalhador, níveis tão elevados de desemprego durante um período longo de tempo somente são possíveis se o valor do produto gerado pelo trabalhador for sistematicamente menor que o custo de contratá-lo. Este é exatamente o caso dos trabalhadores brasileiros jovens e pouco qualificados.
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Desde 1994, o salário mínimo real no Brasil aumentou mais de 300%. Enquanto o boom de commodities gerava aumento dos preços dos bens produzidos pelo País, esse aumento do salário mínimo era acompanhado pelo aumento do valor do produto gerado pelo trabalhador, evitando o aumento do desemprego e da informalidade. Com o fim do boom de commodities e a forte recessão do período 2014/2016, os preços caíram substancialmente. Como o salário mínimo real continuou em elevação, o custo do trabalhador jovem e pouco qualificado, que recebe próximo ao mínimo, ultrapassou o valor do produto por ele gerado. Desta forma, ou a empresa não contrata esse trabalhador ou o contrata informalmente e não paga os encargos trabalhistas.
Ao reduzir o custo de contratar formalmente o trabalhador com idade entre 18 e 29 anos que recebe entre 1,0 e 1,5 salário mínimo, pelo menos parte desses trabalhadores passará a ter um custo menor que o valor de sua produtividade, com consequente redução do desemprego e da informalidade.
O elevado valor do salário mínimo tirou os jovens da disputa por empregos formais. A desoneração tem por objetivo contrabalançar essa distorção. Restringir a política em dois anos reduz seu potencial. O ideal, do ponto de vista puramente econômico, seria flexibilizar o salário mínimo e fazer uma desoneração permanente. Mas isso, neste momento, parece política e fiscalmente impossível.
Políticas de mercado de trabalho envolvem custos (contribuições) para um (ou mais) grupo(s) de pessoas para garantir benefícios e serviços para outro(s). Tanto a arrecadação de contribuições, que envolve custos, quanto a oferta de serviços e benefícios modificam o comportamento dos agentes. Geram incentivos. Quem contribui modifica o comportamento para minimizar o custo de contribuir e quem recebe altera o comportamento para receber o máximo possível. Como resultado, políticas que aparentemente são positivas para os trabalhadores, quando se levam em consideração as reações dos agentes, podem se tornar extremamente negativas. Este é o caso da política de salário mínimo. A desoneração é uma intervenção no mercado que reduz a distorção gerada por outra (salário mínimo) cujo resultado é social e economicamente negativo. Com isso, procura-se recolocar os jovens no jogo do mercado de trabalho formal.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 23/11/2019