Contratos de impacto social – Novos modelos de intervenção pública com a participação de capital privado (Parte 2)
Por Frederic de Mariz e Roberto Patriarca
Em nosso primeiro artigo introduzimos o conceito do Contrato de Impacto Social (CISs) e seus agentes. Neste artigo pretendemos aprofundar um pouco mais as implicações para os diversos agentes e posteriormente elencar algumas experiências existentes no mundo e no Brasil.
Os CISs reúnem um tripé de agentes: uma autoridade responsável (geralmente um governo), um intermediário e investidores. Além destes, um grupo de outros agentes é responsável por tarefas como o estudo de viabilidade do CIS, assessoria jurídica, estruturação financeira e avaliação independente.
A autoridade responsável também é conhecida no contrato como pagador do resultado (há modelos em que o pagador é uma instituição privada — normalmente fundação — interessada em promover alguma melhoria social se compromete com a remuneração do contrato). O governo, seja ele um estado, o governo federal brasileiro ou uma prefeitura, compromete-se a pagar uma quantia de dinheiro ao prestador de serviços se um objetivo predefinido for cumprido. Diferentes níveis de governo também podem colaborar no financiamento de uma intervenção e a quantia de dinheiro paga pode variar dependendo do grau de sucesso do projeto desenvolvido, sob uma fórmula predefinida. Há duas razões principais pelas quais um governo poderia se interessar em participar desse instrumento.
Em primeiro lugar, os CISs trazem inovações para a prestação de serviços públicos. Pode ser desafiador para um governo encontrar e alocar financiamentos para novos projetos, já que os orçamentos geralmente se dedicam ao andamento de projetos existentes. Assim, como o financiamento inicial é fornecido pelos mercados, os CISs podem ser úteis para infundir inovação nas práticas governamentais por meio do financiamento de intervenções que tenham sido testadas fora da prestação de serviços públicos. No entanto, a inovação trazida pelos CISs não deve envolver intervenções que nunca tenham sido testadas, pois seria difícil atrair capital privado para financiá-las.
Em segundo lugar, os governos podem economizar com a intervenção. Os CISs se baseiam no princípio de ganhos no orçamento governamental. Em outras palavras, a intervenção, quando bem-sucedida, é concebida para ser menos dispendiosa que intervenção ou correção tradicional. Portanto, é essencial que o estudo de viabilidade quantifique a possível economia resultante da intervenção, o que determinará o retorno financeiro máximo dos investidores privados. O conceito de ganhos no orçamento governamental restringe também a área de implementação dos CISs: somente as intervenções específicas em que as economias podem ser calculadas é que são indicadas para os CISs. Assim, é mais provável que os CISs sejam utilizados em áreas onde a intervenção seja complexa e requeira inovação, e onde o resultado seja relativamente simples de quantificar.
Para os investidores, os CISs podem ampliar as opções de oportunidades de investimento. A característica dupla dos CISs, com seu retorno financeiro e social, atrai um amplo espectro de investidores. Por um lado, os investidores tradicionais podem concentrar-se na diversificação da carteira, uma vez que os CISs podem ter uma baixa correlação com investimentos tradicionais. Por outro lado, os investidores com um foco social levarão em conta a finalidade do CIS, enquanto ainda reembolsam o investimento com um ganho. Os investidores sociais podem aceitar uma taxa de retorno financeiro abaixo do que seria um retorno de mercado e reconhecer a função social do CIS. Alguns doadores filantrópicos também poderiam se interessar pelos CISs, já que sua doação inicial seria utilizada através do CIS e forneceria um retorno que seria reciclado e permaneceria com o intermediário — sendo mais eficaz do que uma doação única.
Os bancos podem desempenhar um papel essencial na estruturação financeira de um CIS ao levar esse instrumento aos investidores. À medida que crescer a quantidade de CISs, o processo de colocação dos instrumentos junto aos investidores será simplificado. Além disso, prevemos que os bancos podem desempenhar um papel no aconselhamento sobre a adequação do cliente e na coordenação da due diligence do prestador de serviços e de sua viabilidade financeira.
Portanto, os CISs permitem uma transferência parcial de risco dos entes públicos para o capital privado possibilitando ampliar o escopo de atuação do poder público, trazer novos agentes para a solução de problemas sociais e incentivar soluções inovadoras para estas soluções. No próximo artigo desta série, apresentaremos alguns exemplos de como isto vem acontecendo no mundo e no Brasil.
Frederic de Mariz
Diretor Executivo do Banco UBS, responsável pela cobertura de instituições financeiras na América Latina, com atuação de 13 anos em bancos de investimentos em Londres, New York, Cidade do México e São Paulo. Sua área de especialização inclui mercado bancário, inclusão financeira e investimentos de impacto. Mestre pela Columbia University em Economia Politica, Mestre pela Sorbonne em Historia, também pós-graduado pela Sciences Po, Paris, possui MBA pela ESSEC, Paris, atualmente doutorando na FEA-USP. Foi conselheiro de diversas instituições de microfinanças no Brasil, membro da ABVCAP, membro do comitê de Contratos de Impacto Social do Insper, professor e palestrante na Columbia University, FGV, ITAM.
Roberto Patriarca
Diretor Executivo do Banco UBS, com 17 anos atuando em instituições financeiras no Brasil, Inglaterra e México nas áreas de planejamento, marketing, governança e controles. Formado em Administração Pública pela FGV-SP, com formação adicional em estratégia de negócios pela London School of Business.
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