Os concursos públicos federais deverão verificar presencialmente se um candidato é negro, caso ele tenha se declarado assim para concorrer a vagas reservadas a cotas raciais. A medida faz parte de um conjunto de determinações contidas em uma portaria do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a norma, mesmo os processos em andamento, mas que ainda não foram homologados, deverão se ajustar ao processo antes do resultado final.
A portaria regulamenta um item da lei 12.990, de 2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos da administração federal àqueles que se denominarem negros. Há nela um artigo que prevê que o concursando seja desclassificado, ou perca o cargo caso tenha sido empossado, caso seja verificada fraude, mas o texto não define a forma de verificação.
A regulamentação publicada nesta terça determina que os organizadores dos processos criem uma comissão, com cargos distribuídos igualmente por gênero, cor e, preferencialmente, por naturalidade. Os critérios usados por este grupo devem ser somente os “aspectos fenotípicos”, segundo o texto da norma que já está em vigor. Em biologia, o termo fenótipo é usado para se referir a características genéticas que sejam aparentes.
Fonte: Veja.
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