O ministro Teori Zavascki julgou que o caso da investigação da Polícia do Senado pela Polícia Federal deve prosseguir no STF. Assim, como está também para ser julgada a ação sobre o veto a réu na linha de sucessão presidencial, e uma das dez ações contra o presidente do Senado está em pauta e pode transformá-lo em réu, teremos o senador Renan Calheiros duplamente cercado. Depois do impeachment de Dilma, da remoção de Eduardo Cunha da presidência da Câmara, sua cassação, perda de foro privilegiado e consequente prisão, chegou a vez do terceiro na linha de sucessão presidencial. É para dar medo mesmo e meter os pés pelas mãos, dar declarações infelizes e arrancar os cabelos acajus recém-implantados. As redes sociais elegeram Renan a bola da vez na indignação geral contra a corrupção sistêmica e em prol da cruzada do juiz Moro.
Chegou a hora de os cidadãos entenderem se o Poder Legislativo Federal, a mando de seu maioral, autor do projeto de lei contra o abuso de autoridade, abusou de sua própria autoridade para obstruir a Operação Lava Jato e a justiça em si promovida pelo Ministério Público Federal e missão magna do Poder Judiciário. Os Poderes se estranham, se chocam, e assim vamos construindo os limites, contornos e atribuições das instituições desta democracia que já foi chamada por Churchill de “o pior dos regimes com exceção de todos os demais”. O ministro Teori tem demonstrado uma extrema habilidade ao conduzir o processo da Operação Lava Jato, de modo a não deixar a menor brecha para alegações de perseguição política. Apesar da pressão da cidadania, com abaixo-assinados exigindo a pressa dos indignados, o relator da Lava Jato caminha no tempo da cautela e temperança da mais sábia magistratura. Como diz o ditado: “Nem tão devagar que pareça hesitação, nem tão depressa que pareça açodamento!”. No devido tempo terá de retornar a questão ao Ministério Público Federal, que deverá se pronunciar quanto à denúncia do morubixaba do Congresso, junto com a Polícia Legislativa e os senadores que a privatizaram, por desvio de função.
Mas penso que o melhor mesmo, em tempos de redução de gastos inúteis para os cidadãos pagadores de impostos, seria que algum nobre senador propusesse tão simplesmente extinguir a Polícia Legislativa. E aproveitasse a iniciativa para acabar também com a Polícia Judiciária, pois, se são órgãos de Estado, que solicitem os serviços oficiais da Polícia Federal. Ou seria mesmo razoável que cada Poder de Estado tenha sua própria polícia? Já pensaram se a moda pega? De repente, o Judiciário pode querer ter uma chancelaria para chamar de sua. Ou quem sabe um serviço de saúde exclusivo, para não depender do Executivo. Ou mesmo uma escola de ciências jurídicas melhor do que os cursos de Direito dos simples mortais. Ou será que já têm e eu, cidadão comum, ignorante e menos igual do que os doutos magistrados, é que não sei de nada? Sobre o Legislativo Federal, de nível bem mais baixo, uma vez que são meros eleitos e não concursados, este eu sei que, além de polícia particular, tem planos de aposentadoria e de saúde vitalícios, além de frota de automóveis, passagens aéreas e uma verdadeira administradora imobiliária de centenas de apartamentos e casas “funcionais”. Para não falar que noutro dia estavam para lançar a maquete de um shopping center a ser construído num puxadinho de um de seus anexos. Ou será que tomei um chá alucinógeno e estou na verdade a assistir a uma peça de Ionesco, o dramaturgo do absurdo?
Entendamos de vez o que vem a ser a instituição da polícia como órgão decisivo do Poder Executivo, sem a qual não poderia sequer ter esse nome, pois não teria como executar mandados e orçamentos, vindos respectivamente dos Poderes Judiciário e Legislativo. A origem etimológica do termo vem da palavra grega politeia, guarda da cidade, uma vez que não basta a lei para coibir os cidadãos à boa conduta social. Desde cedo, governantes e pensadores políticos perceberam que é da natureza humana a tentação de burlar a lei até o limite em que sofre as consequências da mesma. O que mais tarde os ingleses sacramentaram como dois momentos distintos do processo jurídico-político da vida em sociedade: uma coisa era a rule of law, governar sob o império da lei, em oposição ao arbítrio do governante. Outra coisa era o law enforcement, a aplicação forçosa da lei, o poder de dissuasão do Estado para a efetivação da lei e de sua prescrição penal, sem a qual o transgressor poderia ser tentado a agir segundo um cálculo de oportunidade ou de mero custo-benefício. Aliás, todos sabemos que a ineficácia de aplicação da lei pode mesmo servir de incentivo a uma cultura de impunidade e de corrupção sistêmica, como no caso do Brasil, como já foi fartamente diagnosticado. Se leis em demasia acabam por tornar inúteis as leis necessárias (Montesquieu), também a profusão de corporações policiais trombando entre si acaba por minar a autoridade policial que o Estado deve à sociedade, em face do autoritarismo das guardas pretorianas, que na verdade são privativas dos mandachuvas de plantão. Ou seja: polícia é a guarda da pólis, e não de políticos.
Já comentei aqui, inclusive, que esse mal se expressa de modo especial em nossa cultura política, afeita à doença barroquista da desrazão, disfunção e desproporção. Coisas do tipo de um Poder Executivo que transborda de sua função de executar o orçamento votado pelo Legislativo e a sentença prolatada do Judiciário, brincando de legislar por decretos e arbitrar por autarquias. Ou de um Legislativo que invade a competência intrínseca do Poder Judiciário, como no caso de atribuições pseudojudiciais de comissões de inquérito ou mesmo de Tribunais de Contas, que deveriam ser na verdade funções do Ministério Público (de Contas). Judiciário que, por sua vez, invade também a competência legislativa quando firma jurisprudência em matéria política no vácuo do próprio Poder Legislativo. E ambos sempre caindo na tentação executiva, como no caso em tela de se armarem de polícias privativas.
Como na mais nefasta tentação totalitária do Poder Executivo que extrapola sua função de se limitar a executar as deliberações do Legislativo e do Judiciário e, na incompetência de regular as relações econômicas dos agentes de mercado, cidadãos produtores, fornecedores, consumidores e usuários de produtos e serviços, por agências cuja autonomia deveria garantir, acaba por tentar suprimir e dominar os agentes de mercado, criando centenas de empresas estatais monopolistas, ineficientes e agentes de corrupção. Enfim, perpetuamos nossa tradição de corromper, para além dos recursos públicos, os recursos conceituais dos valores morais, na nossa peculiar tradição barroquista de torcer, retorcer e distorcer o sentido das coisas, como na figura da fita de Moebius, em que a face do verso se junta à face do anverso e não sabemos mais o que difere o ser do parecer e o parecer do ser.
Fonte: “Época”, 8 de novembro de 2016.
No Comment! Be the first one.