A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o teto de vencimentos do serviço público deve ser respeitado mesmo se o servidor receber pensão é visto por especialistas como uma sinalização da Corte para limitar os benefícios que hoje driblam o limite de remuneração.
O Supremo decidiu nesta quinta que o somatório de remuneração ou aposentadoria do funcionário público com pensões não pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao salário de ministro do STF, de R$ 39,2 mil.
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Os ministros negaram a uma servidora aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o direito de receber cumulativamente o valor da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. A decisão, no entanto, tem validade para todos os casos similares.
Para Cecilia Mello, advogada e desembargadora aposentada do TRF-3, a decisão busca respeitar a interpretação da Constituição de que todo valor recebido pelos funcionários públicos deve compor o cálculo do teto.
– A norma constitucional diz que os cofres públicos só devem pagar até aquele teto ao servidor. Se discutirmos outras circunstâncias, isso vira uma argumentação para acumular benefícios e driblar o limite que foi colocado por uma questão de probidade. O raciocínio do STF foi correto – diz ela.
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Para Mello, o entendimento pode sinalizar uma disposição da Corte em limitar os chamados penduricalhos, como verbas indenizatórias que hoje não são consideradas no cálculo do limite salarial.
Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da FGV Direito, diz que a constitucionalidade dessas verbas para além do teto é duvidosa, e que o STF deverá se pronunciar novamente sobre o tema.
– Esse julgamento é uma sinalização importante para se reconhecer que outros benefícios que tenham natureza de indenização, por exemplo, devam ser incluídos na conta do limite. A redação da Constituição é clara, vem no sentido de que se deve incluir [no cálculo do limite] não apenas os benefícios, mas quaisquer cumulações – afirma.
– O julgamento foi específico para o caso de acúmulo de pensão com aposentadoria ou remuneração, mas sem dúvida é um caminho bem pavimentado para que o STF trate também do acúmulo de outras remunerações, que a própria Corte no passado entendeu que não entravam na conta – diz o advogado Giuseppe Giamundo Neto.
Fonte: “O Globo”