Na tarde desta terça-feira (7), o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, acolheu um pedido da Rede Sustentabilidade que aumenta a burocracia para a realização de acordos de redução temporária de jornada ou suspensão dos contratos, em virtude da crise do coronavírus. Agora, os sindicatos terão de ser informados e irão possuir um prazo de até dez dias para avaliar os acordos individuais. Na opinião do professor de Direito e Filosofia Jurídica, João Antonio Wiegerinck, a medida inviabiliza a Medida Provisória, que tem o objetivo de preservar empregos e minimizar o impacto da crise.
De acordo com Wiegerinck, a decisão é descabida no aspecto prático. Ou seja: em meio à uma crise que promete causar grandes efeitos, a burocracia emperra a economia. “É preciso racionalidade, ser efetivo em curto período de tempo para manter a atividade empresarial e, em decorrência disso, manter o máximo possível de empregos, ainda que com redução temporária de salário ou de jornada. Tudo isso é necessário para a manutenção dos postos de trabalho, dos salários e da atividade do empresário. Na hora em que precisamos de agilidade, o Supremo Tribunal Federal coloca mais um empecilho em uma negociação de contrato individual. Os sindicatos, que não cumprem seus papeis, são chamados no momento de crise apenas para tumultuar”, criticou.
O advogado destacou que o aumento da burocracia, na prática, inviabiliza os acordos individuais – um processo que, devido à gravidade da crise, deveria ser célere. “Você não sabe quanto tempo vai ficar na mão de comitês, conselhos ou diretorias de sindicatos, com negociações por toda parte e onde normalmente membros criam problemas onde não existem, ou seja, vão atravancar um processo que, na sua essência, precisa ser acelerado, por conta da crise. Empregado e empregador vão pagar uma conta muito alta por essa decisão”, afirmou.
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João Antônio Wiegerinck também criticou o papel dos sindicatos que, segundo ele, deveriam ser mais pró-ativos e propositivos. “Em vez deles se aproveitarem dos momentos de calmaria para se adequarem aos novos tempos, com celeridade, praticidade e visão social, continuam sendo cabide de emprego, sem nenhuma funcionalidade. Eu acho que os sindicatos são necessários para as relações trabalhistas, desde que cumpram o seu papel”, disse.
Além do aumento da burocracia, essa decisão gera ainda mais insegurança jurídica, em um ambiente que normalmente já é conflagrado. “Nós estamos lidando com uma situação prática que a gente nunca experimentou. Só o fato de não se saber quanto tempo vai durar esse cenário já gera uma insegurança tremenda, com um nível de fragilidade para as relações trabalhistas que não tem paralelo. Quando você mais precisa do Supremo Tribunal Federal, o último que pode dar alguma salvaguarda, proteger contra os abusos, é exatamente esse poder que solapa a segurança jurídica”, lamentou.
O que muda com a decisão
O pedido da Rede Sustentabilidade exige que os sindicatos sejam comunicados sobre os acordos individuais entre empresa e empregados, por consequência da Medida Provisória que permite a redução da jornada de trabalho ou a suspensão dos contratos. Com o deferimento por parte de Lewandowski, essas instituições devem ser comunicadas e deverão se manifestar em até dez dias. Caso os sindicatos não se pronunciem após este prazo, a empresa e o empregado poderão fechar os acordos entre eles. A decisão foi monocrática e ainda será avaliada pelo plenário do STF, no próximo dia 24.
A Medida Provisória
A MP foi uma das ações emergenciais elaboradas pelo governo para preservar empregos em meio à pandemia do novo coronavírus. Em função do isolamento social e da quarentena em vários locais do país, que gerou a paralisação de diversas atividades e manteve a maior parcela da população dentro de casa, sem consumir, a economia começa a sofrer uma grande retração. Por conta disso, a suspensão dos contratos de forma temporária ou a redução dos salários é uma maneira de manter os empregos durante a crise, minimizando os efeitos do colapso. Convém destacar que as duas possibilidades colocadas nas MP preveem compensação pelo governo, com o valor integral ou parte do seguro-desemprego.