A imprensa e as redes sociais foram invadidas nos últimos dias com uma onda de indignação pelo que se entende como ameaças à Operação Lava Jato. Tratam-se de decisões, ainda a nível de comissão, pelas quais (1) o Coaf não mais será transferido ao Ministério da Justiça e (2) os fiscais da Receita Federal precisarão de autorização judicial para compartilhar informações sobre indícios de crimes que não o de natureza fiscal.
Há evidente exagero nessas conclusões. No caso do Coaf é pouco relevante o ministério ao qual estiver vinculado. O Coaf gera inteligência financeira e promove a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf, segundo seu site “recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos”, que são o Ministério Público e a Polícia Federal. Essas e outras funções são exercidas de forma autônoma, independentemente de onde esteja o órgão localizado.
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O Coaf foi responsável por descobertas que deram origem à Operação Lava Jato na época em que estava vinculado ao Ministério da Fazenda. O ministro supervisor não tem poderes para emitir ordens para o Coaf. Assim, a transferência para o Ministério da Justiça era mais uma questão de prestígio do que de relevância para investigações.
No caso das suspeitas da Receita Federal, a prévia autorização judicial para informar o Ministério Público e a Polícia Federal está associada à proteção do sigilo fiscal dos contribuintes objeto de fiscalização. É o mesmo raciocínio aplicável ao sigilo bancário. Nenhum banco pode disponibilizar informações de seus clientes, mesmo para autoridades incumbidas de investigação, sem prévia autorização judicial.
Sindicalistas da Receita Federal usaram um raciocínio tortuoso para condenar a decisão do Congresso. Para eles, qualquer pessoa que tome conhecimento de um ato criminoso tem a obrigação de levá-lo ao conhecimento das autoridades. Assim, os fiscais estariam cometendo crime caso não disponibilizassem informações derivadas de sua fiscalização.
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A comparação não faz o menor sentido. É verdade que atos criminosos que chegam ao nosso conhecimento, com um mínimo de veracidade, devem ser comunicados às autoridades. Acontece que a Receita Federal lida com informações fiscais de contribuintes, que são protegidas por lei. Seus fiscais não podem repassá-las a outros órgãos sem autorização judicial. Ai, sim, estariam cometendo crime.
Em resumo, mesmo que o plenário das duas Casas do Congresso venha a confirmar a permanência do Coaf no Ministério da Economia e mantenha a exigência de prévia autorização judicial para o compartilhamento de informações fiscais, nada indica que a Operação Lava-Jato ficará sob ameaça. O máximo que se pode dizer é que esse compartilhamento será mais trabalhoso, mas a burocracia se justifica quando se trata de proteger direitos legítimos das pessoas. A experiência mostra, ademais, que os juízes costumam conceder essa autorização, mas o controle do Judiciário é preservado.
Fonte: “Veja Online”, 14/05/2019