Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o contínuo crescimento do déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a Corte, entre os anos de 2011 e 2015, o déficit atuarial agregado dos estados mais que dobrou em valores correntes, superando 50% do PIB. Nos municípios, o déficit já ultrapassa 10% do PIB.
A questão é relevante tendo em vista que entre os 5.593 municípios brasileiros, 2.089 instituíram o regime próprio para previdência de seus servidores efetivos (os outros 3.504 municípios vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Juntos, os RPPS dos entes federados administram, atualmente, patrimônio da ordem de R$ 180 bilhões e oferecem cobertura a cerca de 7,6 milhões de segurados, sendo 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhão de aposentados e 623 mil pensionistas.
No que diz respeito à sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, o TCU calculou as receitas correntes líquidas (RCL) dos estados integrantes da amostra da auditoria, para o ano de 2015, somam valor total de R$ 475,98 bilhões. Dessa forma, para o período de 2015 a 2030, os valores totais, trazidos a valores presentes, variarão de R$ 94,2 bilhões a R$ 131,5 bilhões, montante este que configura o pico observado na série elaborada. Esse incremento vai corresponder a um aumento de 20% para 28% do comprometimento da RCL, o que exigirá um crescimento real médio da receita de cada Estado da ordem de 8%.
“Ou seja, o conjunto das avaliações atuariais de 2015, projeta para 2030 a maior despesa agregada com benefícios previdenciários o que representa um crescimento de quase 40% em termos reais”, explica o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.
Segundo a auditoria, um aspecto que tem contribuído negativamente para a evolução dessas despesas é a crescente judicialização do processo de obtenção dos certificados de regularidade previdenciária (CRP).
Apesar de o número de entes que obtiveram o mencionado certificado de modo judicial ter experimentado uma elevação da ordem de 18%, durante o ano de 2016, o percentual total do déficit agregado subiu 40% e a proporção dos segurados, 20%.
Para Vital do Rêgo, os problemas evidenciados no trabalho, como a baixa confiabilidade das bases de dados e a gestão ineficiente dos recursos disponíveis nos RPPS, revelam “verdadeira bomba relógio a atingir as finanças públicas e demonstram a premente necessidade de se levar a efeito a reforma previdenciária”.
Confiabilidade das avaliações
A auditoria também analisou a confiabilidade das avaliações atuariais realizadas pelos entes federativos. De acordo com o TCU, no período de 2012 a 2015, o quadro descortinado demonstrou um descompasso entre o rendimento real médio das aplicações dos recursos dos RPPS (rendimento real), de apenas 2,2% a. a., e a taxa média de juros utilizada nas DRAA (rendimento esperado), que foi de 5,8% a. a.
“Esse descompasso pode ocasionar como grave consequência a possibilidade de descapitalização dos fundos previdenciários dos RPPS”, analisa o Vital do Rêgo.
A título de exemplo, a Corte de Contas detectou que determinado ente federativo, no final de 2015, amparado em superávit atuarial fictício de R$ 1,8 bilhão, decorrente da utilização de taxa de juros superestimada de 5,5% a.a. no período de 2009 a 2014, transferiu mais de R$ 1,2 bilhão para o fundo financeiro de seu instituto de previdência. Caso tivesse aplicado a taxa correspondente ao rendimento real de 3,9% a.a. para o mesmo período, o referido ente teria percebido a existência de um déficit de R$ 2,4 bilhões, o que desaconselharia a realização do saque indicado.
No período de 2013 a 2015 também foram constatadas retiradas de recursos nos RPPS dos estados de MG, RN, PR, DF, SC, PB e BA.
Com relação à taxa projetada para crescimento dos salários foi detectado o mesmo padrão otimista observado no estabelecimento das taxas de juros empregadas nas avaliações atuariais. A maioria dos entes fiscalizados, aproximadamente 70%, não informou valores reais de crescimento, o que perfaz um cenário de menor crescimento das despesas com benefícios e, por consequência, maximiza o resultado atuarial.
Cabe destaque que, para enfrentar os déficits atuariais, 14 entes federativos instituíram plano de amortização, com o estabelecimento de alíquotas suplementares que alcançam seus beneficiários. Desses 14, em 6 casos, observou-se a menção a alíquotas em patamares elevados, que vão desde 31% a 63%. Em que pese a tentativa de se equacionar tais déficits atuariais, é de se supor a dificuldade de ordem prática e operacional que tais entes terão para impor descontos dessa magnitude nos rendimentos de seus beneficiários, o que me leva a crer que se tratam de medidas de baixa efetividade.
“Este preocupante cenário apenas corrobora a necessidade de uma profunda reflexão acerca de possíveis medidas a serem adotadas no âmbito da reforma previdenciária em discussão no Congresso Nacional”, analisa o ministro relator.
Fonte: Contas Abertas.
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