Também passaram para a Justiça Eleitoral as doações feitas pela Odebrecht por meio do Grupo Petrópolis, que movimentou, só entre 2010 e 2012, R$ 10 milhões em repasses a cerca de 20 partidos.
O caso do grupo, mais conhecido pela cervejaria de mesmo nome, circulou por cortes do Paraná e de São Paulo, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu a apuração ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que tem a competência para analisar campanhas nacionais.
— Na Lava-Jato, a chance de incriminar é muito maior e as penas são muito mais altas, já que são investigados vários tipos de crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa — afirma Karina Kufa, professora de direito eleitoral da Faculdade de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).
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Decano segura ação que pode prescrever
Karina explica que a legislação eleitoral foi feita para cassar diploma ou mandato, no âmbito civil, e, por isso, a chance de incriminar é menor.
Outra vantagem de responder por falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) é que, como a pena máxima de prisão é de cinco anos, o crime prescreve em, no máximo, 12 anos. Para políticos com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade (seis anos). Além disso, nos estados, a apuração inicial é feita pelo Ministério Público Estadual, não pelo MP Federal.
Entre os casos prescritos estão ainda o do senador tucano José Serra, acusado de receber R$ 7 milhões de caixa 2 na eleição de 2010. Também fazem parte da lista os deputados federais Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Roberto Freire (PPS-SP) e os senadores José Agripino (DEM-RN), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Garibaldi Alves (PMDB-RN) — todos com mais de 70 anos.
Em novembro de 2016, um levantamento da rádio CBN mostrou que, em cerca de 170 processos que passaram pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar suspeita de caixa 2, houve condenação em nove casos — apenas um com base na lei penal eleitoral, e os demais na esfera cível.
O ex-ministro do TSE Henrique Neves afirma que o entendimento da Corte sobre crime eleitoral mudou em 2014 e, por isso, ainda não é possível ver punições rigorosas, uma vez que os processos estão em andamento.
Corrupção não fica fora
Segundo ele, o juiz eleitoral conta com a Polícia Federal para apurar e pode investigar os mesmos crimes que a Lava-Jato, como corrupção e lavagem de dinheiro.
— O crime eleitoral não exclui o crime de corrupção. A remessa significa apenas que o principal ponto a ser investigado é uma infração de campanha. Nada impede a análise de outras infrações, se houver indícios — explica Henrique Neves.
Em março passado, o STF absolveu o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) da acusação de receber R$ 300 mil, por meio de caixa dois, para a campanha de 2006. A defesa do parlamentar alegou que sequer foram anexadas ao processo as microfilmagens dos oito cheques que teriam sido descontados a favor dele e não se sabia se Lucas tinha endossado os saques. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma concluíram que, em nove anos, a Operação Megabyte, que apurou desvios no Distrito Federal por meio de pagamentos a empresas de informática, não reuniu provas suficientes. Ao votar pela absolvição, o ministro Luís Roberto Barroso disse que os indícios de caixa dois eram muito fortes e poderiam ter sido comprovados, mas se o Estado não desempenhou de forma adequada sua função, não havia como condenar.