A divergência entre alguns deputados, a favor da reforma da Previdência, e seus partidos fez com que determinadas legendas anunciassem sanções aos parlamentares. O caso levanta o debate sobre as regras que norteiam a relação entre partidos e políticos. Para esclarecer o tema, o Instituto Millenium conversou com o cientista social e político, Paulo Moura. Ele diz que, apesar de rara, a expulsão pode acontecer, porém, neste caso, o filiado permanece com seu mandato.
O especialista explica que, no caso de desobediência, o parlamentar fica sujeito a punições, dependendo do critério da diligência partidária a qual está submetido. Dentre as quais, a mais severa é a expulsão do partido, que se daria caso houvesse uma sequência de conduta regular de divergências explícitas. Caso isso ocorra, não há perda de mandato. “Ele pode exercê-lo sem partido ou, no caso de expulsão, migrar para outra sigla. Porém, sem filiação, fica prejudicado do ponto de vista de integrar ou presidir comissões, não poder ser relator de projetos de lei… Sendo avulso, ele fica isolado”, explica. Caso queira se desligar sem perder o mandato, basta comprovar na justiça eleitoral que possui divergências políticas explícitas com seu partido, porém, fica sujeito ao risco de a justiça não acatar.
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O mandato é perdido quando este parlamentar muda de partido voluntariamente e não consegue comprovar uma divergência ou sem que ele esteja indo para uma legenda que está sendo criada. Nestas situações, o partido de origem pode entrar na justiça e requisitar o mandato. Caso isso ocorra, assume a pessoa melhor colocada na votação. “Vê-se o estado em que o candidato concorreu e quem é o próximo da lista de mais votados. E, se foi uma coligação, não é necessariamente o candidato do partido, e sim o próximo candidato mais votado na coligação. Lembrando que a coligação, na eleição anterior, ainda era permitida”, destaca Paulo Moura.
Na visão do especialista, a expulsão é algo difícil de acontecer, sobretudo pela característica “muito gelatinosa” com questões programáticas e doutrinárias. “Existe uma margem muito ampla e flexível para os filiados e parlamentares se movimentarem dentro do que seria uma doutrina partidária. Os partidos têm, formalmente, seu programa de governo, mas é muito raro ver acontecer um conflito por divergência ideológica entre um filiado ou um parlamentar com o partido. A tendência é flexibilizarem a regra e arrumarem uma punição mais branda. Fica difícil cobrar rigidez de conduta do parlamentar ou pretender expulsar por infidelidade partidária a uma doutrina quando os próprios partidos a flexibilizam. Quanto mais liberal, mais ele aceita a manifestação de divergência pública de seu filiados e membros”.
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Ao analisar o caso, o cientista social explica que existe um termo chamado “fechamento de questão”, onde direções partidárias não aceitam dissidência e a bancada fica obrigada a votar como o partido definiu. “Ou seja, neste caso citado (sobre a reforma da Previdência), houve desobediência e, em tese, eles estariam sujeitos à expulsão, tendo havido o fechamento de questão”. Porém, na opinião de Moura, estes partidos estão diante de uma grande contradição, uma vez que os fundos partidário e eleitoral são distribuídos conforme o tamanho da bancada eleitoral. “Quanto mais deputados os partidos têm, mais dinheiro eles recebem. Então, se esses partidos expulsarem os deputados, receberão menos na próxima campanha eleitoral. Por isso estão discutindo a aplicação de outras sanções. Até agora foram punições mais brandas, como a suspensão da possibilidade de participar de atividades partidárias”.