Com o fim do recesso parlamentar, a expectativa é que a Câmara dos Deputados coloque na pauta dos próximos dias a discussão em torno da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A inciativa propõe mudanças na relação entre governo e empresas, podendo melhorar o ambiente de negócios no Brasil, extremamente hostil devido às excessivas regras e amarras estatais.
Em entrevista ao Instituto Millenium, o advogado e Mestre em economia João Accioly, integrante da equipe que elaborou a proposta, explicou os pontos principais da medida. Ele salienta que, além da importância da sua aprovação antes do encerramento do prazo, é fundamental que os parlamentares não desidratem o texto, conservando pontos que têm a capacidade de revolucionar a atividade empreendedora no país. Segundo o especialista, são três os pilares fundamentais da MP: a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o combate ao abuso regulatório e as reformas no direito empresarial. Ouça!
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
“Trata-se de uma lista de direitos previstos a partir de situações concretamente enfrentadas pelo empreendedor brasileiro na tentativa de estabelecer um negócio. Elas foram identificadas através de estudos sobre os maiores entraves burocráticos que, por força de atuação estatal e atos não definidos em lei; como portarias, resoluções, cartas circulares, constituem grandes entraves à atividade econômica”, explica Accioly, comparando seu papel ao surgimento das constituições liberais. “O modelo do Estado constitucional não bastou para proteger a atividade econômica e privada da atuação estatal excessiva, que descumpre a lei e impõe barreiras adicionais, mesmo ela já sendo interventiva”.
+ Assista: João Accioly – como a MP da Liberdade Econômica beneficia o empreendedorismo
A declaração possui dez direitos: a isenção da autorização prévia para atividades de baixo risco; liberdade para definição do horário de funcionamento; liberdade para fixação de preços; isonomia no ambiente administrativo, ou seja, todos serão iguais perante a lei; a garantia da postura de boa fé por parte do Estado, no caso de dúvidas em interpretações do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; o direito de afastar o efeito de normas desatualizadas; imunidade para inovar; liberdade contratual, preservando a autonomia da vontade entre as partes; aprovação tácita, de modo a garantir que as solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica tenham prazo para serem cumpridas e, em caso de ausência de resposta, essas serão consideradas positivas; e o fim do papel, garantindo a opção de arquivar os registros da empresa por meios digitais.
O abuso regulatório
A MP define hipóteses de atitudes por parte do governo que podem ser consideradas como abuso de autoridade. Desta forma, o texto condena uma série de ações estatais, como a criação de reservas de mercado; a imposição de barreiras à entrada de concorrentes; a concessão de privilégios para determinados segmentos econômicos; a criação de demandas artificiais; entre outros exemplos que prejudiquem a livre concorrência e prestação do serviço.
“O particular, em uma situação de estar sendo tolhido de realizar alguma atividade econômica pacífica e benéfica para todos aqueles que a integram, passa a ter direito de se proteger dessa atividade abusiva do Estado”, explica Accioly.
As reformas de direito empresarial
A proposta prevê uma série de alterações no direito empresarial, com o objetivo de difundir a ideia de que as próprias pessoas são juízas de suas vidas, fortalecendo a liberdade contratual, a autonomia da vontade e o respeito aos acordos livremente estabelecidos entre as partes.
Millenium Explica: Por que a Liberdade Econômica é importante?
“Propomos uma redução do dirigismo contratual dentro do código civil. Há uma herança muito negativa de um dispositivo central que dizia que a liberdade de contratar deveria ser exercida em razão dos limites da função social do contrato, quer dizer, uma visão ideológica e incorreta. Esse dispositivo está sendo transcrito para prever que a intervenção deve ser mínima, com pontos mais pragmáticos. Há também uma consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na desconsideração da personalidade jurídica. Outro aprimoramento do direito empresarial é a grande simplificação de permitir que a sociedade limitada seja constituída por apenas um sócio. Um ponto bastante importante é a modernização do fundo de investimento. Sugerimos, também, uma modificações na lei das S.A. (Sociedades por Ações), dando a flexibilidade para poder dispensar certos requisitos para empresas de menor porte”. Outra modificação, segundo Accioly, incide sobre o dispositivo que impede o acionista de votar em deliberações em que houvesse alguma alegação de interesse paralelo. “Isso dá uma grande insegurança jurídica, principalmente para grandes grupos, onde ele não tem como saber de antemão se poderá votar em certas operações”, complementa.