Nesta sexta-feira (29), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. A extinção da cobrança compulsória, determinada pela reforma das leis do trabalho em vigor desde novembro, estava sendo alvo de diversas ações judiciais, que reivindicavam a volta do imposto. Para o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, especialista do Instituto Millenium, o antigo modelo criou distorções graves no sistema sindical brasileiro. Ouça a entrevista abaixo!
Um dos pontos mais importantes apresentados por Pastore é que a contribuição sindical obrigatória desvincula a necessidade dos sindicatos de ofertarem bons serviços. Isso acontece porque, com a certeza de que irão receber a verba, as entidades ficam desobrigadas a prestar contas de suas ações, além de não se esforçarem para oferecer qualidade na representação das categorias. O especialista destaca que o Brasil possui um número muito elevado de centrais sindicais quando comparado a outros países. Além disso, muitas dessas instituições funcionam apenas como “sindicatos de fachada”, explica:
“Só aqui nós tínhamos esse sistema. Em todas as nações do mundo, inclusive na América Latina, as centrais sindicais são financiadas voluntariamente. Enquanto no Chile você tem cerca de 70 a 80 sindicatos, na Alemanha, por volta de 110, aqui no Brasil temos 17 mil entidades, muitas delas não representam absolutamente nada porque foram criadas justamente para buscar a contribuição obrigatória e não prestar nenhum serviço ao associado”.
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A reforma trabalhista determina que a contribuição deve ser facultativa. Ou seja, os descontos na folha de pagamento podem ser feitos caso sejam devidamente autorizados pelo trabalhador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao fim da obrigação, afirmando que a medida é constitucional e “respeita o princípio da liberdade sindical, sem inviabilizar o funcionamento das entidades, que contam com diversas outras formas de financiamento”.
Para Pastore, essa legislação é mais autêntica e legítima, organiza melhor os sindicatos e fortalece aquelas instituições que realmente representam a sua categoria. “O que a lei pretende é olhar para a qualidade da representatividade sindical, e não para a quantidade. A medida profissionaliza os sindicatos dos trabalhadores e empregadores”, comenta.