A inclusão das forças armadas na reforma da Previdência tem sido objeto de divergência no cenário nacional. Para o economista Paulo Tafner, um dos maiores especialistas brasileiros no tema, é preciso reconhecer que a carreira militar tem as suas particularidades e demanda regras específicas. Isso não quer dizer, no entanto, que devam ser permitidos privilégios no sistema previdenciário da categoria. Ouça a entrevista no player abaixo!
O regime brasileiro de aposentadoria para as forças armadas é considerado generoso na comparação com outros países. No Brasil, os militares contribuem com 7,5% do salário bruto, alíquota menor do que a desembolsada por trabalhadores privados (INSS) e servidores públicos civis, que é de 11% em média. Após 30 anos de serviço, profissionais homens e mulheres já podem sair da ativa, ingressando na reserva ou sendo reformados, recebendo o salário integral com valor igual ao do último pagamento de quando ainda estavam em serviço.
Entenda
Por que a reforma da Previdência é necessária?
“Os militares não podem estar sujeitos ao processo de envelhecimento. Não podemos, por exemplo, ter forças armadas com soldados velhos. Não é à toa que em todos os países do mundo é permitido que seus membros tenham uma saída antecipada, porque não há mais força física para a rotina diária que envolve a atividade. O que não pode acontecer, e isso é uma distinção do Brasil, é sair cedo demais com 100% do seu vencimento. Isso é um privilégio e precisa ser mudado”, explica Tafner, acrescentando que o atual regime carece ainda de outros ajustes, como o aumento das alíquotas de contribuição e as limitações de pensão.
Pensões para familiares
O pagamento de pensão às filhas de militares mortos também é alvo de polêmica. Segundo matéria do jornal “O Globo”, mesmo tendo sido extinto em 2000, os gastos com esse benefício ainda devem estar próximos dos R$ 4 bilhões até 2060. Tafner explica que há um estoque de pessoas que já recebiam pensão ou estavam ativos antes da mudança, de modo que continuam aptos a receber o direito. O especialista salienta que essa questão não é exclusiva das forças armadas. Outros servidores civis, como juízes e desembargadores, também tinham acesso ao pagamento.
“Isso é uma disfunção que existia na Previdência no Brasil, para várias categorias, que foram sendo cortadas. É uma questão que a sociedade deve discutir. Por exemplo, poderia ser criado uma alíquota suplementar para esses casos, eu mesmo propus isso na proposta de reforma que nós fizemos, exatamente para reduzir essa despesa. Trata-se de um direito adquirido. Não podemos subverter a estrutura do Direito, pois ele pode se voltar contra a gente, mas podemos fazer ajustes e correções para que eles não se perpetuem”, sugere o economista.
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