Desde o dia 15 de maio, pré-candidatos às eleições de 2018 estão autorizados a pedir doações através de mecanismos de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Com a proibição de doações por empresas, este tipo de captação deve ganhar impulso neste ano e promete ajudar pré-campanhas de partidos que contarão com uma margem menor do recém-criado fundo público de financiamento de campanhas.
A novidade destas eleições é que os candidatos vão poder contratar plataformas independentes e podem começar a arrecadar antes mesmo do início oficial da campanha. Em 2016, foram poucos os candidatos que decidiram pedir doações pela internet. Não havia possibilidade de terceirizar o serviço e eram várias as dificuldades para habilitar doações por meio de cartão de crédito e débito em plataformas próprias. Dois anos depois, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase quatro dezenas de plataformas solicitaram credenciamento junto à Justiça Eleitoral. Até agora, pouco mais de 20 receberam autorização – entre elas estão startups novatas e braços de sites de crowdfunding que já atuam há anos no país.
Especialistas do Instituto Millenium argumentam que 2018 é decisivo para solidificação do método de arrecadação. Plataformas de empresas são mais interessantes para candidatos de partidos pequenos, por causa dos custos de manutenção de site, servidor e prevenção de ataques. Já os candidatos de grandes partidos, encontrarão no desenvolvimento de plataformas próprias mais controle e personalização do conteúdo, além de evitar taxas incidentes nas doações pela utilização do serviço, que podem alcançar até 10% do valor das contribuições.
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Mesmo para candidatos de partidos que garantiram fatias substanciais do fundo de campanhas, o mecanismo de financiamento coletivo pode ser um adicional relevante. O fundo deve distribuir R$ 1,7 bi para os partidos políticos, bem abaixo dos R$ 5 bi gastos nas eleições de 2014, quando as doações por empresas ainda eram permitidas. Essa diferença aquece o mercado de plataformas de financiamento e chama a atenção dos pré-candidatos, que têm até agosto para contratar empresas de crowdfunding.
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Segundo estipulou o TSE, assim como já valia para as doações realizadas nas contas das campanhas, pessoas físicas podem doar no máximo 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior para campanhas que utilizarem o financiamento coletivo. Além disso, o eleitor não pode doar por meio dos sites mais de R$ 1.064 diários. Para efetuar a transação, também é preciso deixar nome completo e CPF, e os sites vão ter que publicar listas com os nomes dos doadores, emitir recibos e informar o candidato e a Justiça Eleitoral sobre cada doação. A transparência agradece.