Muito tem-se discutido sobre a PEC da Emergência Fiscal. Neste artigo tentarei demonstrar que ela possui vários méritos, consistindo em uma importante medida de ajuste das contas públicas, focada em diminuir o gasto com pessoal da União e dos entes subnacionais.
No âmbito da União, a PEC estabelece que, caso a regra de ouro seja descumprida (total das receitas de operações de crédito sejam superiores ao total das despesas de capital) uma série de gatilhos de contenção de gastos com pessoal são acionados, destacando-se: proibição de reajuste salarial, de realização de concursos, de reestruturação de carreiras, de criação de cargos, de promoção e progressão funcional além da redução de 25% da jornada de trabalho com redução proporcional da remuneração. Como a regra já é descumprida (e será até 2022), esses gatilhos já serão acionados quando a PEC for aprovada.
Sempre bom lembrar a periclitante situação fiscal da União. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) em 2019 o governo central terminou o ano com um déficit primário de R$ 95,8 bilhões, sendo que o superávit primário deve retornar somente em 2026. Consequentemente, a dívida pública apresenta trajetória de crescimento tendo saído de 56,28% do PIB em 2014 para 78,61% do PIB em 2019, patamar bem elevado para um país emergente.
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Voltemos para a PEC da Emergência Fiscal. Vale notar que estados e municípios também estão inclusos na legislação. No caso deles, caso mais de 95% de suas receitas correntes líquidas estejam sendo alocadas em despesas com pessoal, as mesmas medidas de contenção de gasto citadas acima poderão ser adotadas pelo Executivo local. Prefeitos e governadores não são obrigados a adotar os instrumentos da PEC da Emergência Fiscal quando ultrapassarem o nível de gasto com pessoal estabelecido, porém, caso não o façam, a União não concede mais garantias ou avais para operações de crédito desses entes.
Entre outras medidas trazidas pela PEC dignas de atenção destacam-se a diminuição de gastos tributários da União. Mais especificamente, a partir de 2026, fica proibida a criação, ampliação ou renovação de benefícios tributários caso a perda de receitas advinda desses benefícios supere 2% do PIB (hoje em dia esse número está na casa de 4% do PIB). Além disso, serão reavaliados todos os gastos tributários e subsídios hoje existentes.
Também é estabelecido que em caso de risco de descumprimento da meta de resultado primário, os poderes Legislativo e Judiciário deverão contingenciar recursos na mesma proporção que o Poder Executivo (hoje em dia, esse contingenciamento acaba recaindo em grande parte só no Executivo)
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A realidade é que já passou da hora de revertermos a perversa lógica do gasto público no Brasil, o qual privilegia despesas com pessoal e Previdência tendo como contraparte a redução do investimento público e da qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Dados do economista Alexandre Schwartsman demonstram essa situação. De 2016 a 2019, por exemplo, os gastos com funcionalismo ativo do Governo Geral cresceram R$ 54 bilhões. Já os gastos com benefícios sociais (muito disso gasto com aposentadoria e pensões do setor privado e funcionalismo) tiveram aumento de R$ 100 bilhões.
A consequência disso?
O gasto com “uso de bens e serviços”, diretamente relacionado com a prestação de serviços pelo poder público para a população, cresceu pouco de 2016 a 2019 estando abaixo (R$25,5 bilhões) do registrado em 2014. Na prática, isso significa queda na qualidade de serviços como educação, saúde etc..
O investimento público também sofreu queda. De 2016 a 2019 diminuiu R$11,4 bilhões e, na comparação de 2014 com 2019, queda de quase R$ 90 bilhões.
Com a reforma da Previdência a principal despesa primária da União, a previdenciária (8,8% do PIB), ficará estabilizada. Agora, corretamente, o governo volta seus esforços de consolidação fiscal para a segunda maior despesa primária da União, a com pessoal (4,4% do PIB).
Inclusive, vale ressaltar, instrumentos de contenção de gastos com pessoal também existem na PEC do Teto. Projeções da IFI apontam que a despesa com pessoal do Governo Federal poderia cair para 2,3% do PIB até 2030 caso os gatilhos de contenção de gasto com pessoal da PEC do Teto sejam acionados em 2021.
O ajuste fiscal deve continuar!
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