Diante das dificuldades de tramitação da PEC Paralela, vários governadores propuseram reformas em seus respectivos sistemas previdenciários. Neste artigo analisarei as 10 primeiras reformas aprovadas até agora (as reformas do governo do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Pernambuco).
Importante ressaltar que 8 das 10 reformas analisadas são similares a reforma aprovada pelo governo federal (existem, naturalmente, diferenças que serão pontuadas neste artigo). Por outro lado, as reformas implementadas pelo governo do Maranhão e de Pernambuco foram bem mais diluídas.
Vejamos ponto a ponto das reformas já aprovadas.
Idade Mínima para os servidores estaduais
A exceção do Maranhão e de Pernambuco que não estabeleceram idades mínimas, os demais estados implementaram idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de Transição para os atuais servidores estaduais
Para os atuais servidores, foram estabelecidas regras de transição. Elas são: 1) Pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres(nessa regra os homens tem de alcançar 60 anos e as mulheres 57); 2)idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres com tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para as mulheres( a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 65H/62M); 3)a regra 96/86(homem e mulher), regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Aqui a exceção é o Piauí, que adotou regras de transição mais suaves que os demais. O pedágio, por exemplo, será de 50% sobre o tempo restante para alcançar o período de contribuição requerido, não de 100% como nos outros estados. A regra 98/86 também foi suavizada. A pontuação aumenta 1 ponto a cada 2 anos, não 1 ponto a cada um 1 ano como na maioria dos estados e no Governo Federal.
Naturalmente, como Maranhão e Pernambuco não adotaram idades mínimas esses estados não tem regras de transição.
Mais de Pedro Trippi
Reforma da Previdência de São Paulo: entenda as novas regras propostas!
PEC da Emergência Fiscal: o ajuste fiscal tem que continuar
Considerações sobre a PEC paralela
Servidores estaduais com regras diferenciadas
Alguns grupos terão regras diferenciadas. Para os professores dos estados, por exemplo, será estabelecida idade mínima de 60 anos para os professores e 57 anos para as professoras. Também serão requeridos 25 anos de magistério, 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
As regras de transição para os professores que já estão no sistema são mais suaves. Elas são: 1) pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria (30 anos para os professores e 25 para as professoras). Nessa regra os professores tem de atingir 55 anos e as professoras 52 ; 2)idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 para os professores com tempo de contribuição de 30 anos para professores e 25 para professoras(a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 60H/57M); 3)regra 91/81, regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Para os agentes penitenciários, policiais civis e agentes socioeducativos a idade mínima requerida é de 55 anos com 30 anos de contribuição além de 25 anos de exercício em cargos dessas carreiras. Esse grupo também tem uma regra de transição diferenciada para aqueles que já estão no sistema. No caso, pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria. Nessa regra a idade requerida é 52 anos para as mulheres e 53 para os homens.
Servidores Públicos expostos a agentes nocivos e com deficiência também terão regras diferenciadas.
Aqui temos quatro exceções. O Piauí flexibilizou as regras de transição para os professores(pedágio de 50%). Também suavizou a regra 91/81, sendo que a pontuação requerida aumenta 1 ponto a cada 2 anos, não 1 ponto a cada um 1 ano como na maioria dos estados e no Governo Federal.
O Acre também adotou regras de transição mais suaves para os professores. A regra de transição para os que já estão no sistema será 86/76 pontos (Idade + tempo de contribuição), versão bem mais flexível do que a 91/81 normalmente adotada para esse grupo.
Por fim, Pernambuco e Maranhão não promoveram alterações nas regras de concessão dos benefícios dos grupos citados acima.
Novas Alíquotas de contribuição
No que diz respeito às alíquotas, todos os estados têm de utilizar a alíquota base de 14%. Alguns, como Alagoas e Rio Grande do Sul, ampliaram a incidência das alíquotas ordinárias, as quais passarão a incidir sobre os proventos acima do salário mínimo recebidos pelos inativos. O Piauí, por sua vez, estabeleceu alíquotas ordinárias progressivas (11% a 14%) incidentes sobre proventos acima do mínimo e o Paraná vai ampliar o escopo das alíquotas ordinárias para quem ganha acima de 3 salários mínimos. Outros estados, como Maranhão e Rio Grande do Sul, estabeleceram alíquotas progressivas nos mesmos moldes do Governo Federal.
Novas regras de cálculo para os servidores estaduais
Em linhas gerais, as novas regras de cálculo serão as seguintes:
>Servidor ingressante no serviço público antes de 2004: Para esse grupo é mantida a integralidade/paridade desde que cumprida a idade mínima requerida(65H/62M)
>Servidor ingressante no serviço público pós 2004: O cálculo de benefícios passará a utilizar a média aritmética simples da remuneração/salário de contribuição, considerando todo o período contributivo da pessoa desde julho de 1994 ou posterior a esse período. Ao atingir os requisitos mínimos para a aposentadoria, o benefício será de, no mínimo, 60% desta média, acrescendo-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 20 primeiros anos de contribuição (sem limitação pelo teto do INSS)
>No caso dos estados, que já estabeleceram previdência complementar os servidores que optaram por ingressar nesse modelo ou ingressaram no serviço público depois do seu estabelecimento eles estarão submetidos ao teto do INSS.
A exceção aqui é o estado do Acre, no qual servidores ingressantes depois de 2004, terão fórmula de cálculo mais benéfica (será considerada 80% por cento dos maiores salários de contribuição, não todo o período contributivo)
Maranhão e Pernambuco não promoveram mudanças em suas regras de cálculos.
Pensão por morte
As novas regras para pensão por morte são mais restritas.
O valor do benefício será de 50 por cento do valor de aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (+10 por cento por dependentes)
A exceção aqui é Alagoas que, além da regra acima, no caso do dependente menor de 18 anos, ampliou a cota para 20%(nos mesmos moldes que a PEC Paralela)
Maranhão e Pernambuco não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da pensão por morte
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aposentadoria por incapacidade permanente: 60 por cento da média salarial de todo o período contributivo, mais 2% dos anos que excederem o tempo mínimo de contribuição requerido(20 anos). Em alguns casos, é garantido 100 por cento da média aritmética (caso a aposentadoria por incapacidade permanente decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
As exceções aqui são o Acre, que irá garantir reposição de 100% em todos os casos e o Rio Grande do Sul, que vai garantir 70% em todos os casos.
Maranhão e Pernambuco não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Acúmulo de Benefícios
Também são estabelecidas restrições para o acúmulo de benefícios previdenciários. As novas regras garantem a integralidade do maior benefício e uma parcela dos demais.
Maranhão e Pernambuco não promoveram mudanças em suas regras de acúmulo de benefícios previdenciários.