Em tempos atuais, em uma sociedade plural, faz-se necessário o respeito aos direitos fundamentais de primeira geração. Os direitos negativos são centrais ao funcionamento da civilização. Como defensora dos direitos individuais, sou obrigada a fazer a diferenciação entre direitos negativos e direitos positivos.
Quando dizemos que temos um “direito”, dizemos que o temos em relação a uma entidade exterior a nós próprios e em relação a um determinado tipo de ação em concreto. Segundo o conceito de direito natural do filósofo inglês John Locke, todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais. Já que os governos foram criados pelos homens, se os governantes contrariassem os direitos naturais e deixassem de proteger “a vida, a liberdade e a propriedade”, as pessoas estariam justificadas em contestar e derrubar os regimes.
O direito positivo é o direito que obriga alguém, a fazer alguma coisa por outra pessoa, para que este possa exercer esse direito. Se for regularmente e universalmente aplicado, implica que efetivamente qualquer um é escravizado por outro, para que se possa fornecer algo que satisfaça as necessidades materiais de sobrevivência. De acordo com a filosofia dos direitos positivos, a sobrevivência, a segurança, o conforto e outros benefícios especiais precisam ser garantidos por outros. Em um ambiente com direitos positivos, a auto-motivação e a auto-confiança são desestimuladas, e é dado o incentivo de sacrificar-se para o bem de outrem.
Os direitos negativos correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, e estão relacionados com a não-interferência de uns em relação aos direitos de outros. A partir de axiomas racionais, o indivíduo tem o direito de pensar, de exprimir e pôr em prática o que pensa como quiser, desde que essa expressão ou essa prática não infrinja diretamente a igual liberdade de qualquer outro indivíduo.
Cabe aos cidadãos, com ética e moralmente motivados, a defesa dos direitos inalienáveis à ‘vida, liberdade, propriedade e busca da felicidade’ através dos direitos naturais negativos
Ou seja, um direito negativo é aquele que obriga alguém a não fazer algo para que o outro tenha esse direito. Se refere a garantias fundamentais que tem como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las. Busca-se controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Trata-se de um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo. Observem que o conceito negativo de liberdade existe somente em sociedades liberal-democráticas, na defesa das liberdades constitucionais.
O economista Steven Landsburg descreve a importância dos direitos, da tolerância e do pluralismo desta forma: “Você e eu desaprovamos a intolerância. Mas a virtude privada da tolerância e a virtude pública do pluralismo requerem que aceitemos coisas que não necessariamente aprovamos. Tolerância significa aceitar o fato de que o juízo de valor das outras pessoas pode ser muito diferente do seu. Pluralismo significa abster-se de utilizar o poder político como um meio de ‘corrigir’ esses valores. A ideia de tolerar a intolerância pode soar paradoxal, mas o mesmo também se aplica a várias outras boas ideias — como a liberdade de expressão para os defensores da censura. Com efeito, a liberdade de expressão tem muito em comum com a tolerância: não significam nada a menos que sejam igualmente aplicadas àqueles que nos aplaudem e àqueles que nos ofendem visceralmente.”
Existe, no entanto, uma erosão dos direitos negativos em criar direitos positivos para alguns, violando o tradicional entendimento de justiça, com a criação da chamada “justiça social”, pois esconde a evisceração do sentido tradicional da justiça universal. A prática da justiça social é um instrumento usado por políticos e planejadores sociais na busca dos chamados direitos sociais, mas na verdade, não tem conteúdo racional, o indivíduo é ignorado e estimula o comportamento de ganho às custas de outrem, pois promete recompensar o indivíduo ocioso através da punição ou restrição daqueles que exercitam a sua energia criativa. De fato, as políticas sociais acarretam mais prejuízos do que trazem benefícios à sociedade.
Se nossa intenção é realmente algum dia alcançarmos uma sociedade livre, cabe aos cidadãos, com ética e moralmente motivados, a defesa dos direitos inalienáveis à “vida, liberdade, propriedade e busca da felicidade” através dos direitos naturais negativos, pois eles são pré-requisitos para a liberdade.
Margaret Tsé, querida pessoa com ética e moralmente motivada, conforme citas a defesa dos direitos “vida, liberdade, propriedade e busca da felicidade” por isto e por muito mais engajada totalmente a causas e motivos em defesa do bem comum.
É muito bom ser uma pessoa que compartilha de tuas horas e teus conhecimentos, sempre apoiando a esta causa com coerência e dignidade.
Sua argumentação está correta, porém, para os humanos que viveram entre os séculos XVI e XIX.
Em suma hoje: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª quiça, 6ª. gerações( até o termo já foi ultrapassado para “dimensões”.
Ademais a própria natureza restringe a liberdade humana. Dai, porque a liberdade é uma constante. Aumenta à medida que o humano domina as leis objetivas.
Não obstante, a liberdade surge subjetivamente, no livre arbitrio o qual, por óbvio, sofre restrições, naturais e sociais! Esta, “cada um no seu quadrado” mutatis mutandis, Adam Smith.
Ilógico é afirmar que há “erosão” de negativos para positivos”, como V.Sa afirma acima.Ora, esta suposta “erosão”, não veio do “além”. Evoluiu do entendimento “livre” do homem para o homem!
Enfim, some mais 5 dimensões( fraternidade, solidariedade etc) na sua argumentação e tente defender o que ,nitidamente, se pretende.
A dificuldade atual é implementar “as programáticas”!
Obs: espero que meu d.de 3ª dimensão(comunicação) seja acolhido aqui acolhido.
Curto e grosso!
A ética morreu, assassinada pelo poder maior, o governo.
Os direitos básicos,idem!
O Brasil,tem,pelo menos, 24 milhões de pessoas, que estão sendo roubadas pelo governo a muitos anos. São Eles,os zumbis da previdencia social-INSS.
Mas, os exemplos são inumeraveis.